Termina dia 11.08.2023 o prazo para adesão ao programa “Carioca em Dia”, lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Confira, a seguir, os principais aspectos do programa:
Do que se trata?
Trata-se de programa de Transação por Adesão, para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, com descontos de até 100% das multas e acréscimos moratórios. Podem ser incluídos débitos com fatos geradores até 31.12.2022, com exceção de multas por fraude à legislação tributária.
Regulamentação e Prazo para Adesão
Decreto nº 52.449 de 11.05.2023
Edital PGM nº 21 de 12.05.2023
Prazo de adesão: 15.05.2023 a 11.08.2023
Descontos nos Acréscimos Moratórios e Multas
Desconto | Forma de Pagamento |
100% | À vista |
80% | Até 06 parcelas |
60% | Até 12 parcelas |
50% | Até 18 parcelas |
40% | Até 24 parcelas |
25% | Até 48 parcelas |
10% | Até 60 parcelas |
Efeitos Jurídicos
A adesão à Transação constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos e renúncia a recurso administrativo ou ação judicial, bem como às alegações de fato e de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos.
Como Aderir?
A adesão à transação se dá com o pagamento das guias obtidas pela internet, no site Carioca Digital, ou nos postos de atendimento da Dívida Ativa do Município.
Exclusão do Programa
Caso não pague a 1ª parcela, ou atrase o pagamento das demais por mais de 60 dias, o devedor terá os benefícios cancelados, e os créditos serão exigidos pelo valor total e originário, com os acréscimos legais, descontados os pagamentos efetuados.
As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na adesão ao Programa “Carioca em Dia”.