Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.

 

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TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 12/22 – PDF

Legislativo

Brasil celebra acordo para eliminar bitributação com a Noruega – Representantes da República Federativa do Brasil e do Reino da Noruega assinaram, 04 de novembro, Convenção para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais, instrumento de extrema relevância para fortalecer a cooperação entre as autoridades, o compartilhamento de informações e a adoção das melhores práticas tributárias internacionais.

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Receita Federal cancela multas por atraso na entrega de DCTFWeb sem movimento – Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT n° 15 (ADE CORAT nº 15/2022), a Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento, emitidas até 24 de outubro de 2022, nas seguintes hipóteses: (i) DCTFWeb Anual sem movimento; (ii) DCTFWeb na interrupção temporária das atividades; e (iii) DCTFWeb entregue por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

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Bancos têm direito à compensação tributária por inadimplência de clientes – Fruto da conversão da Medida Provisória no 1.128/22, e com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei no 14.467/22 permite às instituições financeiras deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de operações inadimplidas e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

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Receita Federal cria Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira – Por meio da Portaria RFB nº 246/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), competente para opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas, com vistas a dar efetividade às ações estratégicas da RFB em conformidade com os padrões internacionais da OCDE, facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes e reduzir custos.

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Receita Federal flexibiliza regras relativas a garantias – A Portaria RFB no 247/2022, editada pela Receita Federal do Brasil (RFB), trouxe nova regulamentação aplicável à transação de créditos tributários sob sua administração, flexibilizando regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias.

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Jurisprudência Judicial

TJRN julga inconstitucional cobrança sobre benefício fiscal – O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 595, de 2017, que instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN), exigindo uma contrapartida para o contribuinte usufruir de benefício tributário.

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Jurisprudência Administrativa

Débito não garantido obsta distribuição de lucros – A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nos autos do Processo no 16062.720134/2018-93, pela impossibilidade de distribuição de lucros por pessoa jurídica com débitos por falta de recolhimento de tributo no prazo legal não garantidos.

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CARF afasta natureza remuneratória do bônus de retenção – A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, nos autos do Processo nº 10314.729353/2014-19, pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de retenção, devido à ausência de natureza remuneratória.

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Juros sobre capital próprio apurados em períodos anteriores podem ser dedutíveis – A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, por cinco votos a quatro, que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em períodos anteriores são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período em que pagos, uma vez que não existe previsão legal para reprimir a dedução de tais despesas.

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CARF decide pela não incidência de Contribuição Previdenciária sobre Stock Options – A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, ao julgar o Recurso Especial da Fazenda Nacional interposto no Processo nº 10880.734908/2018-43, pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre valores decorrentes de plano de stock options.

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Estado de São Paulo reafirma o valor venal/de mercado do imóvel como base de cálculo do ITCMD – Na Consulta Tributária nº 26702/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afastou a possibilidade de um contribuinte utilizar o valor do imóvel para fins de IPTU como base de cálculo do ITCMD.

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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


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