Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.

 

Versão em PDF do boletim:

TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 11/22 – PDF

Legislativo

PGFN atualiza regras e prazos de adesão a programas especiais de parcelamento e de transação tributária – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou os prazos de adesão aos Programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal para o Simples Nacional e criou o QuitaPGFN, o novo programa de quitação antecipada de transações e inscrições da dívida ativa da União. Encontre detalhes desses programas em nosso Informativo.

* * *

RFB publica consolidação atualizada de normas gerais de tributação previdenciária – A Receita Federal do Brasil (RFB) editou uma nova consolidação de normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

* * *

Jurisprudência Judicial

STF julga anterioridade na cobrança de IPVA – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei nº 18.371/2014, editada pelo Estado do Paraná em 15.12.2014, que majoraram a alíquota do IPVA para o ano de 2015 e postergaram o momento da materialização do fato gerador de 1º de janeiro para 1º de abril de 2015.

* * *

STJ decide que valor referente a benefício fiscal de ICMS é subvenção para investimento e deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL – No julgamento dos EDcl no REsp 1.968.755/PR, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, após a edição da Lei Complementar nº 160/2017, todo e qualquer benefício fiscal de ICMS deve ser reconhecido como subvenção para investimento e o valor respectivo pode ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que registrado em conta de reserva de lucros. Leia mais sobre esse tema em nosso informativo.

* * *

STJ reafirma não incidência de IR sobre cessão de crédito de precatório com deságio – No recente julgamento do REsp 175.762/RJ, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o valor recebido pela cessão de precatório com deságio não se sujeita ao Imposto de Renda.

* * *

STJ decide que compensação de prejuízos fiscais com débitos de períodos anteriores somente é possível após a vigência da Lei 12.884/2013 – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o contribuinte não pode compensar saldo negativo de IRPJ com débitos de períodos anteriores antes da vigência da Lei nº 12.884/2013.

* * *

STJ decide que valores retidos na fonte a título de INSS e IRPF compõem a base de cálculo das contribuições sociais – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do AgInt no REsp 1.976.287/RS, que os valores retidos na fonte pelo empregador a título de contribuição previdenciária e IRPF têm natureza remuneratória.

* * *

STJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento, por unanimidade, ao REsp 1.926.246/SC, impossibilitando que o contribuinte se valesse da desoneração da folha de pagamentos durante o exercício financeiro de 2018.

* * *

STJ decide que ITCMD não deve ser recolhido previamente em arrolamento sumário – Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bastando a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (Tema 1074).

* * *

TJSP afasta honorários advocatícios da Fazenda em execução fiscal de dívida quitada – Acompanhando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou condenação de Município a pagar honorários sucumbenciais em processo de execução de débito quitado pelo contribuinte antes da citação, mas após o ajuizamento da execução fiscal.

* * *

Jurisprudência Administrativa

CARF revoga súmula que vedava correção monetária no ressarcimento do PIS/COFINS – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) revogou sua Súmula nº 125, que afastava a incidência de correção monetária ou juros no ressarcimento do PIS e da COFINS no regime não cumulativo. A revogação constou da Portaria CARF/ME nº 8.451/2022.

* * *

CSRF afasta trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais em incorporação de empresa – Em uma mudança de posição favorável aos contribuintes, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) afastou a limitação de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na extinção da empresa por incorporação.

* * *

CSRF mantém multa qualificada em caso de omissão recorrente de receitas – A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, por maioria, manter multa qualificada de 150% em caso de omissão recorrente de receitas, por reputar presente o elemento do dolo por parte do contribuinte.

* * *

CSRF decide que requalificação de operação de remuneração de debêntures para distribuição de lucros permite a dedução de tributos recolhidos indevidamente – CSRF decide que requalificação de operação de remuneração de debêntures para distribuição de lucros permite a dedução de tributos recolhidos indevidamente.

* * *

CSRF decide que receitas financeiras integram a receita bruta das instituições financeiras – A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSFR) decidiu, no julgamento dos Processos 16327.720353/2016-52 e 16327.721113/2017-56, pela inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS recolhidas pelas instituições financeiras.

* * *

CARF mantém cobrança de IPI na saída de produtos importados – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que empresa deve recolher IPI na saída de produtos importados de seu estabelecimento, mesmo contando com decisão judicial reconhecendo a inconstitucionalidade da exigência.

* * *

CARF afasta exigência de meta específica para pagamento de PLR – A 2ª Seção de Julgamento da 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nos autos do Processo 13016.000285/2010-31, pela exclusão, da base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social e as destinadas ao SAT/RAT, dos valores pagos a título de participação nos lucros e resultados aos segurados empregados relacionados à Filial de contribuinte localizada em São Paulo.

* * *

Nota Fiscal não é a única forma de garantir o crédito sobre o IPI – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, nos autos do Processo 11065.723927/2017-30, que a informação do valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de IPI, cabendo ao contribuinte comprovar de outras formas que o valor do frete está incluso no valor de comercialização.

* * *

Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


O material contido neste site é fornecido apenas para fins de informação geral. Nada neste website ou no seu conteúdo é destinado a fornecer qualquer aconselhamento legal ou jurídico.