Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias envolvendo o Direito Tributário no mês de julho de 2022!

 

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TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 08/22 – PDF

Legislação

Lei Federal anistia multas por atraso na entrega de GFIP – A Lei nº 14.397/2022 anistiou infrações e anulou multas aplicadas aos contribuintes por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas a fatos geradores ocorridos até 08 de julho de 2022, data de sua publicação.

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Nova lei define o conceito de “praça” para fins de IPI – Publicada no dia 8 de julho, a Lei nº 14.395/2022 alterou a Lei nº 4.502/1964 e definiu que, para fins de cobrança do IPI, considera-se “praça” o Município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto industrializado.

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Jurisprudência

STJ reafirma que fato gerador do ITBI ocorre somente com o registro no RGI, mesmo no caso de cisão – A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao AgInt no ARE 1.294.969/SP para reconhecer que, ainda que se trate de operação de cisão, o fato gerador do ITBI só se efetiva com o registro da transmissão da propriedade do imóvel no ofício competente.

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CARF decide que despesas com brindes são dedutíveis do Lucro Real – A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela possibilidade de dedução de gastos com brindes, na apuração do Lucro Real, por serem considerados despesas com propaganda.

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STJ autoriza compensação de crédito presumido de IPI com qualquer tributo federal – Em julgamento recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela possibilidade de compensação do crédito presumido de IPI com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

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Novas regras para a EFD-Reinf e o fim da DIRF – Publicada em 20.07.2022, a Instrução Normativa nº 2.096/22 ampliou o rol de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf) e estabeleceu cronograma para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


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