Boletim Tributação em Destaque!
Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias envolvendo o Direito Tributário no mês de junho de 2022!
Legislação
Prazos de Drawback prorrogados por mais 1 ano – O Governo Federal prorrogou por mais um ano, em caráter excepcional, os prazos de isenção e de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback com vencimento nos anos de 2021 e 2022. O novo prazo de 1 ano, previsto na Lei 14.366/22, será contado do termo final das respectivas prorrogações.
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Governo Federal promove inovações no programa de Transação Tributária – A Lei nº 14.375, de 21.06.2022, promoveu importantes alterações no regime de transações tributárias no âmbito federal, em especial para: (i) abranger créditos tributários ainda em discussão administrativa; e (ii) autorizar o aproveitamento de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL
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Lei Complementar disciplina cobrança de ICMS sobre bens e serviços essenciais – A Lei Complementar 194, de 23.06.2022, passou a considerar como bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Dessa forma, e dando efetividade ao princípio constitucional da seletividade, a LC limitou a incidência do ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota básica.
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Programa de Recuperação do Centro da Cidade do Rio de Janeiro prevê redução de alíquotas de tributos estaduais e municipais. – Em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Estado do Rio instituiu o Programa de Recuperação do Setor Comercial e dos Imóveis Comerciais do Centro da Cidade, que trata de políticas públicas para manutenção, viabilidade e instalação de novos estabelecimentos comerciais no Centro Histórico Comercial da capital.
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Jurisprudência
STF aplica anterioridade nonagesimal à MP sobre créditos de PIS/COFINS de combustíveis – Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7181, que estabeleceu o prazo de 90 dias para entrada em vigor de Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos de PIS e COFINS.
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STF confirma incidência de ISS na inserção de textos e materiais de publicidade – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos na ADI 6034, confirmando e incidência do ISS, e não ICMS, sobre o serviço de inserção de textos publicitários e de propaganda em qualquer meio, com exceção de livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
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STF estabelece prazo de 12 meses para edição de Lei Complementar que discipline a incidência de ITCMD sobre doações e heranças do exterior – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 (ADO 67), declarando a omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar que discipline a competência para instituição de ITCMD se o doador tiver residência no exterior ou se o falecido possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado no exterior e, ainda, fixando um prazo de 12 meses para que tal omissão seja suprida.
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STF declara inconstitucional alterações em custas judiciais no Rio de Janeiro – Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7063, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 9.507/2021, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a sistemática de cobrança de custas judiciais previstas na Lei ERJ 3.350/1999 (Lei das Custas Judiciais) e no Decreto-Lei 5/1975 (Código Tributário do Rio de Janeiro).
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STF decide que Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia – No julgamento da ADI nº 5422, encerrado em 03.06.2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decidiu, por maioria, pelo afastamento da incidência de imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.
Até a próxima edição!
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