Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias envolvendo o Direito Tributário no mês de abril de 2022!

 

Versão em PDF do boletim:

TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 05/22 – PDF

STF declara a constitucionalidade de norma geral antielisiva – Em sessão realizada no dia 08.04.2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento da ADI 2446, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), e declararam, por maioria, a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), incluído pelo artigo 1º da Lei Complementar 104/21.

* * *

Prorrogado o prazo para apresentação da DIRPF/2022 – Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2077, de 04 de abril de 2022, a Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogou para 31.05.2022 os prazos para entrega da Declaração de Ajuste Anual, da Declaração de Saída Definitiva do País e da Declaração Final de Espólio, originalmente fixados para até 29 de abril de 2022.

* * *

STF reconhece imunidade tributária à sociedade de economia mista – Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no julgamento da Ação Cível Originária 3410, o direito à imunidade tributária de impostos federais devidos por sociedade de economia mista.

* * *

STJ afasta creditamento na incidência monofásica de PIS/COFINS – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, em sede de recurso repetitivo (Resps 1.894.741 e 1.895.255), pela impossibilidade de constituição de créditos de Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, que é concentrada no início da cadeia (fabricante, refinaria ou importador).

* * *

TRF1 decide que isenção do IRPF por moléstia grave não se aplica a rendimentos salariais de pessoa em atividade – Em julgamento realizado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi reiterado que a isenção de IRPF prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 refere-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como àqueles recebidos por portadores de moléstia grave, não se estendendo a valores recebidos a título de salário.

* * *

PGFN deixa de recorrer em discussões sobre tributação de permutas imobiliárias em empresas do Lucro Presumido – Foi publicado, no dia 11.04.2022, o Despacho nº 167/PGFN-ME, que dispensa a apresentação de contestação, contrarrazões e recursos em processos tratando da tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em contrato de permuta sem torna.

* * *

CSRF decide novamente pela concomitância de multas de ofício e isolada – Em julgamento realizado em 05.04.2022, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) voltou a permitir a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL.

* * *

CARF decide que escritórios de advocacia devem incluir reembolsos de clientes na base de cálculo do PIS/COFINS – Em julgamento realizado no dia 14.04.2022, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, por maioria, que os valores recebidos por escritório de advocacia a título de reembolsos de despesas devem ser incluídos na base de cálculo do PIS/Cofins.

* * *

CARF decide que repasses do sócio à PJ a título de empréstimo sem comprovação configuram receita – A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS lavrados contra empresa, por suposta não comprovação de que recursos eram decorrentes de empréstimos realizados por seu sócio.

* * *

CARF afasta IOF em operações de AFAC – A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de IOF em operações de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), a despeito de demora na sua conversão em capital social (Processo nº 10380.014637/2008-75, Acórdão nº 3302-006.035).

* * *

CARF permite amortização de ágio com uso de empresa veículo – Em julgamento recente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) validou, por maioria dos votos, o aproveitamento do ágio gerado em uma operação de aquisição de participação societária com utilização de holding como empresa veículo e que, posteriormente à aquisição, foi incorporada pela empresa compradora.

* * *

CARF extingue limite de valor para julgamentos em sessões virtuais – Nos termos da Portaria ME 3.125/2022, de 07.04.2022, todas as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) serão públicas, podendo ser realizadas de forma presencial ou não presencial, independentemente do valor do crédito tributário envolvido. Foram ressalvados apenas os ritos sumários de julgamento, que já ocorriam em sessões virtuais.

* * *

Prazo para entrega da DIMP é novamente prorrogado – O Convênio ICMS 50/2022 prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), obrigatória para todas as instituições financeiras, de forma que a declaração relativa aos meses de janeiro a março de 2022 deve ser apresentada até o último dia do mês de Abril/2023.

* * *

RFB reconhece possibilidade de reversão de provisões constituídas no regime do lucro presumido – Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 16/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que é possível a exclusão do lucro líquido de valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.

* * *

Alerj autoriza parcelamento de ITD em até 48 parcelas – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei nº 5.375/22, que permite o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), de competência estadual, em até 48 parcelas.

* * *

Decisão liminar exclui ISS, PIS e Cofins da base de cálculo de ISS – Em decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), nos autos do Processo nº 0006908-02.2022.8.19.0001, foi concedida liminar autorizando uma empresa a excluir os valores de ISS, PIS e Cofins da base de cálculo do seu ISS.

* * *

Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


O material contido neste site é fornecido apenas para fins de informação geral. Nada neste website ou no seu conteúdo é destinado a fornecer qualquer aconselhamento legal ou jurídico.