Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.

 

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TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 03/24 – PDF

Legislativo

Imposto de Renda Pessoa Física – As regras do Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício 2024, ano-base 2023
(DIRPF/2024) foram divulgadas pela Receita Federal (RFB) na Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024.

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Novas Regras de Tributação Offshore – A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 regulamentou a Lei nº 14.754/2023 no
que diz respeito ao novo regime de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, incluindo a possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos no exterior ativos mediante recolhimento antecipado e reduzido do IR sobre ganho de capital até 31.05.2024.

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Receita Federal reabre programa Litígio Zero, com prazo de adesão até 31 de julho – A Receita Federal (RFB) inaugurou o Programa Litígio Zero 2024, disciplinado no Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que dispõe sobre condições e requisitos para a negociação de débitos do contencioso administrativo federal de até
R$ 50 milhões.

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Receita disciplina Programa de Autorregularização para Débitos de Subvenções – A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 dispõe sobre a possibilidade de autorregularização incentivada de débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com a legislação.

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Jurisprudência Judicial

STJ permite a inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), pagas pelos consumidores de energia elétrica pelos serviços de transmissão e distribuição de energia (Tema Repetitivo no 986).

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Jurisprudência Administrativa

CARF: Gestão comum não afasta alíquota zero em rendimentos de fundos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior – A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a existência de controle comum ou grupo econômico de fato não é o bastante para revogar o benefício da alíquota zero atribuído aos rendimentos de fundos obtidos por residentes ou domiciliados no exterior (Acórdão nº 1201-006.225).

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Soluções de Consulta

Exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS não cumulativo a partir de 01.05.2023 – A Receita Federal do Brasil (RFB) reafirmou o entendimento de que a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos somente pode ocorrer a partir de 1º de maio de 2023 (Solução de Consulta Cosit nº 99.001/2024 , vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 267/2023).

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Juros sobre o Capital Próprio não integram a base do lucro presumido – Na Solução de Consulta Cosit nº 99033, de 14.03.2024, a RFB reiterou o entendimento de que a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se submetendo aos percentuais de presunção do lucro presumido.

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RFB: Reduções de multa e juros obtidas em transação sofrem tributação da Cofins – Na Solução de Consulta Cosit nº 35/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou seu entendimento no sentido de que, na falta de exceção legal, as reduções de multa e juros obtidas mediante adesão a programa de parcelamento incentivado de débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) constituem receitas tributáveis no regime não cumulativo da COFINS.

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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


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