Boletim Tributação em Destaque!
Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.
Legislativo
RFB e BCB: Prazos para Entrega da CBE anual e da DIRPF/23 se encerram, respectivamente, em 05/04 e 31/05 – O prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, teve início em 15 de fevereiro e se encerra em 5 de abril.
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RFB: Prazo para Autorregularização de Tributos Federais sem Multas Expira em 30.04 – A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, na Instrução Normativa RFB nº 2130/2023, o procedimento de opção pela autorregularização, prevista no art. 3º da MP nº 1.160/2023, que permite o pagamento de tributos federais em atraso, sem multas de mora e de ofício.
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RFB: Receita Uniformiza Legislação do RECOF – Em complemento à Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, que implementou mudanças significativas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF, a recente Instrução Normativa RFB nº 2.131/2023 estendeu os benefícios do regime às mercadorias destinadas ao mercado interno.
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RFB: Julgamentos de Processos Administrativos Tributários em 1ª Instância contarão com decisões monocráticas e sustentação oral gravada – A Portaria MF nº 20/2023 trouxe novas regras aplicáveis aos julgamentos em 1ª instância de processos administrativos tributários federais, realizados pelas Delegacias de Julgamento (DRJs) da Receita Federal do Brasil.
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Jurisprudência Judicial
STF: Permitida a Quebra da Coisa Julgada Tributária – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ocasião do julgamento do RE nº 949.297 e do RE nº 955.227, que decisões proferidas em sede de ação direta de constitucionalidade ou de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que envolvem relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. A Corte também decidiu que, em tais situações, não cabe modulação de efeitos. Os acórdãos ainda não foram publicados.
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STF: Retorno da Inclusão de TUSD/TUST da base do ICMS – O Ministro Luiz Fux suspendeu, de forma liminar, nos autos da ADI nº 7195, a eficácia do art. 3º,inciso X da Lei Complementar nº 87/1996, segundo o qual o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
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STF: Não Incidem PIS e COFINS sobre Receita de Frete para Transporte de Produto Destinado à Exportação – Em julgamento de Embargos de Divergência nos autos do RE nº 1.367.071, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu que a imunidade de Contribuição ao PIS e COFINS incidentes sobre receitas decorrentes de exportação também alcança a receita de frete contratado por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
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STJ: Adotada a Tese da Quebra da Coisa Julgada para Reverter Entendimento sobre IPI de Importados – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, por maioria, o entendimento sobre a quebra de decisões definitivas firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e suspendeu decisão transitada em julgado no REsp nº 1.427.246, que afastara o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador.
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STJ: Sócio Não Pode Ser Cobrado de Ofício por Dívidas Tributárias da Empresa – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos autos do REsp nº 2.036.722/RJ, que o sócio de uma empresa não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido do credor nesse sentido no curso do processo.
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Jurisprudência Administrativa
CSRF: Tributos com Exigibilidade Suspensa Devem Ser Adicionados à Base da CSLL – Em julgamento decidido pelo voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que tributos com exigibilidade suspensa devem ser adicionados à base de cálculo da CSLL, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal determine a sua dedução.
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CSRF: Aplica-se Trava de 30% para Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL – No julgamento do Processo Administrativo nº 16682.720173/2010-36, decidido pelo voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSFR) manteve o limite de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL também para empresas extintas por incorporação.
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Soluções de Consulta
COSIT: RET é Extensível a Loteamentos, Considerados Incorporação Imobiliária – Na Solução de Consulta COSIT nº 24/2023, a Receita Federal confirmou seu entendimento de que o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET), desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas.
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COSIT: Incidência de PIS/COFINS Não Cumulativos sobre Mercadorias Recebidas Gratuitamente – Por meio da Solução de Consulta COSIT n° 37/2023, a Receita Federal manifestou sua interpretação sobre o regime de tributação pela Contribuição ao PIS e COFINS não cumulativos aplicável às mercadorias recebidas gratuitamente, a título de bonificação.
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COSIT: Gasto com Combustível para Transporte de Mercadorias não É Insumo para Fins de Créditos de PIS e COFINS – Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 35/2023, não há direito a crédito de Contribuição ao PIS e COFINS sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de empresas atacadista, assim como as despesas com manutenção desses veículos, por não se enquadrarem no conceito de insumo.
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COSIT: Doação não integra o cálculo do Simples Nacional – Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 23/2023, valores recebidos por doação, mesmo que onerosa, não integram a base de cálculo para determinação do valor dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que a doação não se qualifique como uma prestação correspectiva.
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DISIT: Tributação da Receita Obtida com a Alienação de Participação Societária – A Receita Federal do Brasil (RFB) reforçou seu entendimento em relação à tributação da receita da alienação de participação societária, de caráter permanente ou não permanente, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 n° 3001/2023.
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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.
Até a próxima edição!
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