Boletim Tributação em Destaque!

Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.

 

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TRIBUTAÇÃO EM DESTAQUE 02/23 – PDF

Legislativo

MP prorroga medidas de desoneração tributária sobre combustíveis na esfera federal – Visando combater a alta dos preços dos combustíveis, a Medida Provisória nº 1157, de 01.01.2023 estendeu o prazo das medidas de desoneração de Contribuição ao PIS/PASEP, Contribuição ao PIS/Pasep-Importação, COFINS, COFINS-Importação e CIDE incidentes sobre combustíveis.

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O “Pacote Haddad” e a MP 1160/2023 – A Medida Provisória n° 1160/2023 é um dos atos normativos editados pelo Governo Federal objetivando aumentar a arrecadação e reduzir os gastos públicos. Ela traz mudanças relevantes no procedimento e no processo administrativo fiscal federal, incluindo: o retorno do voto de qualidade para desempate de votação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); um programa de autorregularização de débitos federais; e o aumento do enquadramento de causas de baixa complexidade para 1.000 salários-mínimos, não sujeitas ao julgamento pelo CARF.

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Governo Federal revoga benefícios fiscais concedidos no último dia útil de 2022 – Editado no primeiro dia do ano, Decreto nº  11.374/23 revogou o Decreto nº 11.321/2022, o Decreto nº 11.322/2022 e o Decreto nº 11.323/2022, todos editados em 30.12.2022 e prevendo benefícios fiscais.

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Projeto de Lei Complementar propõe regulamentação do Trust com incidência de ITBI, ITCMD e IR – O Projeto de Lei Complementar nº 145/2022, apresentado na Câmara dos Deputados no final de 2022, visa regulamentar o Trust e definir seu tratamento tributário. Embora bastante utilizado em planejamentos sucessórios no exterior, o Trust ainda não tem legislação específica no Brasil.

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Restabelecidos os prazos de Declaração de ITD no Estado do Rio de Janeiro – A Lei nº 9.942/2022 restabeleceu os prazos para que os contribuintes possam apresentar a Declaração de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Bens (ITD), que estavam suspensos desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

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Estado do Rio de Janeiro estende prazo de incentivos fiscais até 2032 – Por meio da Lei nº 9.945/2022, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 2032 a data-limite de incentivos fiscais destinados a diversos setores econômicos, visando equiparar as alíquotas de ICMS adotadas em outros Estados da Região Sudeste para as mesmas categorias de produtos.

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Estado de São Paulo cria Programa de Parcerias de Investimentos – O Decreto nº 67.443/2023 instituiu um novo programa de Parcerias de Investimentos no Estado de São Paulo, visando ampliar e fortalecer os mecanismos de colaboração entre o Estado e o setor privado e, assim, impulsionar o desenvolvimento estadual sustentável.

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Jurisprudêncial Judicial

TNU afasta incidência de IR sobre adicional de hora de repouso e alimentação – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) nº 0520381-15.2020.4.05.8400, interposto pela União Federal, reconhecendo a não incidência do Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).

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Seção Judiciária de MG suspende multa aduaneira por ausência de prejuízo ao controle aduaneiro – A 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte concedeu liminar suspendendo a cobrança de multa aduaneira aplicada a uma empresa de aviação, por entender não ter havido prejuízo ao controle aduaneiro.

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Jurisprudêncial Administrativa

Cessão de mão de obra para industrialização se sujeita à base de cálculo presumida de serviços, não de indústria – Segundo entendimento manifestado pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta Cosit nº 21/2023, para cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização. Esse regime se aplica ainda que a mão de obra seja utilizada em processo de industrialização, desde que as atividades sejam prestadas no estabelecimento da cliente (contratante).

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Planos de Saúde devem reter IR na fonte sobre pagamentos a profissionais – Na Solução de Consulta Cosit no 3/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os pagamentos feitos a profissionais pelas operadoras de planos de saúde estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na fonte. A obrigação persiste ainda que a relação jurídica entre a operadora e o profissional seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano, e a operadora não seja contratante dos serviços de saúde prestados por ele.

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Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do lucro presumido – Por meio da Solução de Consulta nº 61/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que empresas com participação societária no exterior não estão impedidas de optar pelo regime de tributação do lucro presumido, desde que não estejam obrigadas a apurar o IRPJ pelo lucro real.

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Ajuda de custo para home office não integra base de cálculo do IRRF e contribuições previdenciárias – Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o valor pago pelas empresas aos funcionários para ressarcir despesas com internet e consumo de energia elétrica no regime de home office não deve ser incluído na base de cálculo do IRRF e das contribuições previdenciárias.

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CSRF afasta IRRF sobre juros de empréstimos tomados no exterior para fomentar exportação – A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para amortização de juros de empréstimos tomados para o pré-pagamento de exportações.

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CARF decide que parcelamento de estimativas de IRPJ afasta multa isolada – CARF decide que parcelamento de estimativas de IRPJ afasta multa isolada

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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.

Até a próxima edição!


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