Boletim Tributação em Destaque!
Confira nosso boletim, com uma síntese das principais notícias recentes envolvendo o Direito Tributário.
Legislativo
Regulamentado o uso de precatórios para pagamento de débitos federais – Como comentado em nosso informativo, a Procu-radoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, na Portaria PGFN nº 10.826/2022, o uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação, complementando o disposto no Decreto nº 11249/2022.
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Preços de transferência sujeitos a novas regras a partir de 2024 – A Medida Provisória nº 1.152, de 28.12.2022 alterou a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência aplicáveis às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior. Encontre detalhes sobre a MP em nosso Informativo.
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Redução de PIS/COFINS do setor aéreo e novas regras do PERSE – A MP 1.147/22, de 21.12.2022, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. O benefício será aplicado de 01.01.2023 até 31.12.2026 .
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Renovada tributação em bases universais para multinacionais brasileiras – Por meio da Medida Provisória nº 1148, o Governo Federal prorrogou o prazo de vigência do crédito presumido de 9% do IRPJ e do regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), previstos, respectivamente, no § 10º do art. 87 e no art. 78 da Lei nº 12.973/2014.
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RFB atualiza e consolida normas sobre PIS e COFINS – Por meio da Instrução Normativa nº 2.121, de 15.12.2022, a Receita Federal do Brasil consolidou as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação.
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Prorrogado prazo para adesão à Transação Tributária – A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 31.03.2023 os prazos de adesão aos Editais de Transações por Adesão nº 1/2022 (créditos tributários considerados irrecuperáveis) e nº 2/2022 (créditos tributários de pequeno valor). As prorrogações estão previstas nos termos aditivos nº 1, de 28.11.2022 e
nº 1, de 29.11.2022, respectivamente.
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Receita concede nova oportunidade de regularização de obras – A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, no mês de dezembro de 2022, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras, com o objetivo de orientar os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que executaram obras de construção civil e tiveram Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.
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SEFAZ/RJ dispõe sobre ICMS na demanda contratada de energia – A Resolução SEFAZ/RJ nº 476 suspendeu a lavratura de novos autos de infração e notas de lançamento de ICMS, bem como cancelou os que já foram lavrados, nas operações de fornecimento de energia elétrica relativa à demanda contratada, mas não utilizada.
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Município do Rio de Janeiro altera critérios para cálculo do ITBI – O Município do Rio de Janeiro estabeleceu novos critérios para avaliação específica e apuração da base de cálculo do ITBI, nos termos da Resolução SMFP nº 3.323, de 06.12.2022.
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Jurisprudência Judicial
STF decide sobre base de cálculo do ISS na construção civil – No julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 603.497, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou decisão proferida em junho de 2020, no sentido de que, em obras de construção civil, somente pode ser deduzido da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador fora do canteiro de obras, que se sujeitam ao ICMS.
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STF julga constitucional a contribuição previdenciária da agroindústria – No julgamento do RE 611.601, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela constitucionalidade do art. 1º da Lei 10.256/2001, que prevê a incidência da contribuição previdenciária devida pela agroindústria sobre a receita bruta em substituição da folha de salários.
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STF forma maioria pela constitucionalidade do Funrural de produtor pessoa física – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no julgamento da ADI 4.395, pela constitucionalidade da cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos de produtor rural pessoa física.
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STJ afasta PIS/COFINS sobre receitas da alienação de bens arrendados (leasing) – Os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram provimento ao REsp 1.747.824 para afastar a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS cumulativos sobre a receita auferida por sociedade arrendadora na alienação de bens objeto de operação de leasing.
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STJ decide sobre PIS e COFINS nas importações para uso e consumo na ZFM – No julgamento do REsp 2.020.209, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS-Importação nas aquisições de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus.
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TJSP reconhece incidência de ITR sobre imóvel em zona urbana utilizado em apicultura – A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no julgamento da Apelação no 1021846-76.2019.8.26.0071, pela incidência do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), e não do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre imóvel localizado em área urbana mas utilizado em exploração de apicultura.
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Jurisprudência Administrativa
CSRF confirma contribuição previdenciária sobre prêmios por produtividade – Em julgamento realizado em 19.12.2022, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu, por maioria de votos, que incide contribuição previdenciária sobre prêmios por produtividade, ainda que pagos de forma não habitual, pois decorrem de contraprestação por serviços e têm caráter remuneratório.
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CSRF confirma isenção de IRPJ e CSLL para Clube de Futebol – Em consonância com outros julgados recentes sobre o tema, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que o São Paulo Futebol Clube (SPFC) é isento de IRPJ e CSLL, devido à sua natureza de associação desportiva sem fins lucrativos.
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SEFAZ-SP divulga entendimento sobre ICMS na construção civil – Na Resposta à Consulta Tributária 26.766/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) manifestou entendimento no sentido de que, na operação em que estabelecimento paulista destine mercadorias a empresa de construção civil, consumidor final não contribuinte do ICMS, situado em território paulista mas com entrega em canteiro de obras localizado em outro Estado, o critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local da entrega da mercadoria, pelo remetente ou por sua conta e ordem, ao consumidor final não contribuinte do imposto..
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SEFAZ-SP decide sobre inclusão de frete na base do ICMS Frete para e-commerce – Na Resposta à Consulta Tributária 26.789/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) afirmou que, nas operações em que caiba ao vendedor, por si ou por sua conta e ordem, providenciar a entrega da mercadoria no endereço do destinatário, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do ICMS e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.
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Em caso de dúvidas ou interesse em se aprofundar em relação a quaisquer das notícias acima, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.
Até a próxima edição!
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