Encontra-se em vigor desde 1º de setembro a Portaria SRE nº 54/2022, da Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo, que dispõe a apropriação e utilização de créditos acumulados de ICMS por contribuintes com boa classificação no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”).
O programa Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar nº 1320/2018, prevê medidas concretas voltadas à simplificação do sistema tributário estadual e segurança jurídica a aplicação da legislação tributária, e conta com classificação de ofício dos contribuintes de ICMS pela Secretaria da Fazenda nas categorias A+, A, B, C, D, E e NC.
O contribuinte enquadrado nas categorias A+, A e B+ do Nos Conformes poderá requerer autorização para apropriação de crédito acumulado de ICMS mediante procedimentos simplificados e mais céleres, conforme a planilha a seguir:
Categoria | Percentual do Crédito Acumulado Liberado | Garantia |
A+ | 100% | Dispensada a apresentação de garantia. |
A | 80% | Pode solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 20% do valor. |
B+ | 50% | Pode solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 20% do valor. |