Encontra-se em vigor desde 1º de setembro a Portaria SRE nº 54/2022, da Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo, que dispõe a apropriação e utilização de créditos acumulados de ICMS por contribuintes com boa classificação no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”).

O programa Nos Conformes, instituído pela Lei Complementar nº 1320/2018, prevê medidas concretas voltadas à simplificação do sistema tributário estadual e segurança jurídica a aplicação da legislação tributária, e conta com classificação de ofício dos contribuintes de ICMS pela Secretaria da Fazenda nas categorias A+, A, B, C, D, E e NC.

O contribuinte enquadrado nas categorias A+, A e B+ do Nos Conformes poderá requerer autorização para apropriação de crédito acumulado de ICMS mediante procedimentos simplificados e mais céleres, conforme a planilha a seguir:

Categoria Percentual do Crédito Acumulado Liberado Garantia
A+ 100% Dispensada a apresentação de garantia.
A 80% Pode solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 20% do valor.
B+ 50% Pode solicitar o restante, mediante a apresentação de garantia de 20% do valor.

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