A Lei nº 9.942/2022 restabeleceu os prazos para que os contribuintes possam apresentar a Declaração de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Bens (ITD), que estavam suspensos desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

Para fatos geradores em relação aos quais o início ou o término da contagem dos prazos ocorreu entre 02.03.2020 e 29.12.2022, a contagem foi reiniciada em 30.12.2022.

A lei prevê ainda:

  • prazo de 90 dias para o contribuinte apresentar a declaração de ITD no caso de substituição de inventário e partilha judicial pelo extrajudicial, contado a partir da sentença que extinguir o processo sem julgamento de mérito, afastada a incidência de multa; e
  • parcelamento do ITD em até 48 meses sucessivos, mediante solicitação dentro do prazo para pagamento, com possibilidade de ampliação por meio de decreto, em até 60 meses sucessivos. Essa previsão carece de regulamentação por Resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

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