Como comentado em nosso informativo, a Procu-radoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, na Portaria PGFN nº 10.826/2022, o uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação, complementando o disposto no Decreto nº 11249/2022.

A normatização também foi feita pela AGU, na Portaria Normativa AGU nº 73/2022, também regulamentando o uso de precatórios para:

  1. a quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União;
  2. compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
  3. pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
  4. aquisição de participação societária da União disponibilizada para venda; ou
  5. compra de direitos da União disponibilizados para cessão.

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