Como comentado em nosso informativo, a Procu-radoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, na Portaria PGFN nº 10.826/2022, o uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação, complementando o disposto no Decreto nº 11249/2022.
A normatização também foi feita pela AGU, na Portaria Normativa AGU nº 73/2022, também regulamentando o uso de precatórios para:
- a quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União;
- compra de imóveis públicos de propriedade da União disponibilizados para venda;
- pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União;
- aquisição de participação societária da União disponibilizada para venda; ou
- compra de direitos da União disponibilizados para cessão.