Diante de mudanças na Lei nº 8.989/1995, determinadas pela Lei nº 14.287/2021, a RFB determinou a suspensão das análises dos pedidos de isenção de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência.

Segundo a recente alteração na lei, enquanto o Poder Executivo não regulamentar o procedimento para realização da avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ela não poderá ser exigida. A avaliação biopsicossocial leva em consideração impedimentos, limitações e restrições dos deficientes, e sua regulamentação é atribuição dos Ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Para fins de isenção de IPI, são passíveis de habilitação as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A aplicação se aplica a veículos novos, com valor máximo alterado para R$ 200.00,00.

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