A Instrução Normativa RFB nº 2.191/2024 disciplinou a tributação pelo imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) dos ganhos oriundos de apostas de quota, regulamentando o art. 31 da Lei nº 14.790/2023. De acordo com a norma, os prêmios líquidos obtidos em loterias e apostas serão tributados à alíquota de 15% exclusivamente na fonte, ficando isentos do IRPF os prêmios até R$ 2.259,20 (1ª faixa da tabela de incidência mensal).

Dentre outras previsões da IN, destacam-se:

  • responsabilidade do agente operador de apostas pela retenção e recolhimento do IRRF;
  • definição do conceito de “prêmio líquido”, equivalente à diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta;
  • vedação à compensação de perdas incorridas em outras apostas ou sessões para a apuração do prêmio líquido.