(Informações atualizadas em 01.06.2020)

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Principais medidas tributárias para amenizar os impactos da Covid-19:

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

Tributos Federais.

Foram prorrogados os prazos para recolhimento da Contribuição Previdenciária (empresa e equiparados), da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS referentes às competências de março, abril e maio de 2020. Essas contribuições deverão ser pagas na data de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente (Portaria nº 139/2020, de 03.04.2020 e Portaria nº 245/2020, de 15 de junho de 2020).

O Decreto n° 10.305, de 01.04.2020, zerou a alíquota do IOF para todas as operações de crédito contratadas entre os dias 03.04.2020 e 03.07.2020.

Além disso, a Medida Provisória no 952/2020 postergou o prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) para 31.08.2020 ou o parcelamento de tais tributos, em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira devida em 31.08.2020.

Obrigações Acessórias Federais.

Foram prorrogados os prazos para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). As DCTFs e EFD-Contribuições a serem transmitidas nos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser transmitidas até o 15º (décimo quinto) e 10º (décimo) dia útil de julho de 2020, respectivamente (Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020).

Também foi prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), para 31.07.2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020).

Atendimento.

A Portaria RFB nº 543, de 20.03.2020, prorrogada pela Portaria RFB nº 936, de 29.05.2020, suspendeu, até 30.06.2020, os prazos para prática de atos processuais e os seguintes procedimentos administrativos: (i) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (ii) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (iii) exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (iv) registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e (v) emissão eletrônica de despachos decisórios em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Foram excetuados dessa suspensão apenas: (i) o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho; e (ii) outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstaculizar o combate à COVID-19.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento somente será feito mediante agendamento prévio e será limitado aos seguintes serviços: (i) Regularização de CPF; (ii) cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF; (iii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) procuração RFB; e (v) protocolo de determinados processos.

Certidões.

A Portaria Conjunta nº 555, de 23.03.2020, prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (CPEND), válidas em 24 de março de 2020.

Parcelamentos.

A Portaria nº 201, de 11.05.2020 e a Resolução CGSN nº 155, de 15.05.2020 prorrogaram a data de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (inclusive os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional).

Com isso, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 ficam prorrogadas até o último dia útil do mês de agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)

A Portaria nº 10.199, de 20.04.2020, prorrogou a suspensão, até 29.05.2020, dos prazos para a prática de atos processuais, incluindo as sessões de julgamento pautadas para esse período. A suspensão não afeta os julgamentos virtuais das Turmas Extraordinárias, ressalvados os casos para os quais houver pedidos de sustentação oral, que terão o julgamento reagendado após a retomada das sessões presenciais. As sessões de julgamento por videoconferência foram regulamentadas pela Portaria nº 10.786, de 28.04.2020.

DIRPF 2019/2020. 

A Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01.04.2020, prorrogou para 30.06.2020 o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. A IN também revogou a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo da entrega da última declaração apresentada.

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS

A Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020, suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em relação às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, que poderão ser recolhidas a partir de julho de 2020 em até 6 (seis) meses.

Essa suspensão é válida para todas as empresas e independe de adesão formal prévia, mas o empregador continua obrigado a declarar, até o dia 7 de cada mês, via e-Social ou Conectividade Social, as informações sobre os recolhimentos que serão parcelados.

Os recolhimentos efetuados de forma postergada e parcelada não sofrerão incidência de atualização, multas e encargos. Já os valores não declarados até a data-limite de 20 de junho de 2020 serão considerados em atraso, obrigando o pagamento integral, acrescido de atualização, multa e encargos.A Caixa Econômica Federal regulamentou os procedimentos referentes à suspensão temporária da exigibilidade do FGTS por meio da Circular Caixa nº 893, de 24.03.2020.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS AO SISTEMA S

A Medida Provisória nº 932, de 31.03.2020, posteriormente prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40/2020, reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições sociais devidas pelos empregadores aos serviços sociais autônomos (Sistema S), até 29.08.2020, conforme tabela abaixo:

Instituição Alíquota antes da MP Alíquota após a MP
SESCOOP 2,5% 1,25%
SESI, SESC e SEST 1,5% 0,75%
SENAC, SENAI e SENAT 1% 0,5%
SENAR (folha de pagamento) 2,5% 1,25%
SENAR (produção rural PJ) 0,25% 0,125%
SENAR (produção rural PF) 0,2% 0,1%

 

 

 

 

 

 

Além da redução das alíquotas, a MP também prevê que a taxa de retribuição à Receita Federal do Brasil pela arrecadação das contribuições será duplicada de 3,5% para 7%.

SIMPLES NACIONAL

A Resolução CGSN n° 154, de 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses as datas de vencimento originais dos tributos federais devidos pelas empresas optantes, incluindo todos os tributos federais, ICMS e ISS, da seguinte forma:

Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
mar/20 20.04.2020 20.10.2020
abr/20 20.05.2020 20.11.2020
mai/20 22.06.2020 21.12.2020

 

Essa Resolução revogou a Resolução CGSN n° 152, de 18.03.2020, que havia previsto inicialmente a prorrogação dos prazos de vencimentos, mas sem incluir ICMS e o ISS.

Ainda em relação ao Simples Nacional, a Resolução CGSN n° 153, de 25.03.2020, prorrogou, para 30.06.2020, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019.

BENS ESSENCIAIS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior adotou algumas medidas para facilitar a importação e controlar a exportação de bens essenciais ao combate do coronavírus. Dentre elas, podemos citar:

    • redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação e do IPI incidente sobre produtos utilizados no combate e prevenção da epidemia do coronavírus, até 30.09.2020, conforme Resolução CAMEX n° 17, de 17.03.2020 e Decreto n° 10.285, de 20.03.2020;
    • simplificação do despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19, conforme Instrução Normativa RFB n° 1927, de 17.03.2020;
    • monitoramento da exportação de produtos utilizados no combate e prevenção do coronavírus, mediante instituição de Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19 (Exportação nº 8/2020), dentre eles álcool etílico, desinfetantes e luvas de borracha; e
    • suspensão, pelo período que perdurar o estado de emergência, da exigência de licenciamento de importação para produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19 (tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo e seringas descartáveis de uso geral), conforme Portaria SECEX n° 18, de 20.03.2020.

PGFN: RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO

Débitos Federais Tributários e Não Tributários inscritos em Dívida Ativa.

A Portaria PGFN nº 9.924, de 14.04.2020 disciplinou procedimentos, requisitos e condições diferenciadas para renegociação e quitação de débitos inscritos em dívida ativa, envolvendo: (i) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total do débito transacionado, podendo ser parcelada em até três meses (março, abril e maio); e (ii) parcelamento do saldo em até 81 (oitenta e um) meses, no caso de pessoas jurídicas, ou em até 142 (cento e quarenta e dois) meses no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. O prazo para adesão ao Acordo de Transação vai até 30 de junho de 2020. Você encontra mais informações nesse informativo.

Suspensão de Procedimentos de Cobrança.

A Portaria PGFN nº 7.821, de 19.03.2020 suspendeu, por 90 dias, os prazos para: (i) apresentação de impugnação e de recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; (ii) apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; e (iii) oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir. Mesmo com os prazos suspensos, os contribuintes poderão se manifestar normalmente, por meio do portal REGULARIZE.

Ficam também suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: (i) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (ii) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e (iii) início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Atendimento.

O atendimento a contribuintes está sendo feito de forma telepresencial, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou canais de videoconferência disponíveis na Internet, e o deslocamento físico dos contribuintes às unidades da PGFN somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.

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