As sociedades brasileiras que possuem investimento estrangeiro direto deverão atualizar suas informações sociais e econômico-financeiras periódicas perante Banco Central do Brasil (BACEN) por meio do módulo RDE-IED, que se refere a Investimento Estrangeiro Direto (IED) e Registro Declaratório Eletrônico (RDE).

Prazo e Informações a serem Prestadas

O prazo para prestar as informações econômico-financeiras, bem como o tipo de informação que deve ser transmitida, podem variar dependendo do valor dos ativos ou patrimônio líquido[1]:

Além de atualizar o quadro societário referente à data base de 31.12 do exercício anterior, as sociedades devem prestar informações referentes ao: (i) valor do patrimônio líquido da sociedade; (ii) capital social integralizado total; e (iii) capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.

Prazo Anual

  • Sociedades com investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 na data-base de 31.12.2021 → até 31.03.2022.

Prazo Trimestral

  • Sociedades com investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 250.000.000,00 na data-base de 31.12.2021 →
  • Até 31.03.2022, referente à data-base de 31.12.2021;
  • Até 30.06.2022, referente à data-base de 31.03.2022;
  • Até 30.09.2022, referente à data-base de 30.06.2022;
  • Até 31.12.2022, referente à data-base de 30.09.2022.

Penalidades:

O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, podem sujeitar a sociedade infratora à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão preparadas para atender as consultas decorrentes da legislação em questão e prestar os auxílios necessários.


[1] Leis 4.131/62 e 11.371/06 e Circulares BACEN 3.857/17 e 3.822/17.