As sociedades brasileiras que possuem investimento direto estrangeiro deverão transmitir ao Banco Central do Brasil (BACEN) as atualizações de informações sociais e econômico-financeiras periódicas, por meio do módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED) e Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa de até R$250.000,00.
Os prazos para prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser transmitida, podem variar dependendo do valor dos ativos ou patrimônio líquido.
Veja abaixo e fique atento se sua sociedade está sujeita as obrigações previstas na legislação1:
A. Sociedades com investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$250.000.000,00 na data-base de 31.12.2018. Deverão prestar as seguintes informações até 31.03.2019,:
- Atualizar seu quadro societário referente a data-base de 31.12.2018;
- Informar (i) valor do patrimônio líquido da sociedade, (ii) capital social integralizado total e (iii) capital social integralizado por cada investidor estrangeiro.
B. Sociedades com investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 250.000.000,00 na data-base de 31.12.2018. Deverão prestar as informações econômico/financeiras trimestralmente, da seguinte forma:
- Até 31.03.2019, referente a data-base de 31.12.2018;
- Até 30.06.2019, referente a data-base de 31.03.2019;
- Até 30.09.2019, referente a data-base de 30.06.2019;
- Até 31.12.2019, referente a data-base de 30.09.2019.
As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão preparadas para atender as consultas decorrentes da legislação em questão e prestar os auxílios necessários.
1 Leis 4.131/62 e 11.371/06 e Circulares BACEN 3.857/17 e 3.822/17.