O Plenário do Senado aprovou no dia 16.05.2020 a MP nº 936/2020 com alterações que somente estarão em vigor após sanção presidencial.

As modificações aprovadas foram as seguintes:

  • Suspensão do contrato e/ou redução jornada/salário

Os prazos de suspensão do contrato de trabalho de 60 dias e de redução da jornada e do salário de, no máximo 90 dias, poderão ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública. O Governo pagará o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda durante o período de prorrogação. Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive doméstico e com contrato de aprendizagem e de jornada especial poderão ter seus contratos suspensos e/ou jornadas e salários reduzidos.

  • Benefício Emergencial

O Benefício Emergencial de R$600,00 será pago por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro desemprego e aos que tenham recebido última parcela do seguro desemprego em  março ou abril de 2020.

  • Gestante 

A gestante volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho e não poderá ser despedida durante o estado de calamidade.

  • Pessoas com deficiência

Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário.

  • Transparência

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como as demissões e contratações.

  • Dívidas trabalhistas 

Correção dos débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas a correção da poupança.

  • Benefícios Fiscais 

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

  • Desoneração

Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center.

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial.

  • Verbas rescisórias

Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.

As equipes do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação acima mencionada e auxiliar com os procedimentos para adesão.