Na Solução de Consulta Cosit no 3/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os pagamentos feitos a profissionais pelas operadoras de planos de saúde estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na fonte. A obrigação persiste ainda que a relação jurídica entre a operadora e o profissional seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano e a operadora não seja contratante dos serviços de saúde prestados por ele.
De acordo com a RFB, a operadora atua como responsável financeira dos serviços de saúde prestados a seus beneficiários pelos profissionais de saúde, efetuando os pagamentos devidos pelo exercício de suas atividades laborais.
A RFB esclareceu, contudo, que, como não há prestação de serviços do médico à operadora de plano de saúde, não caberia o recolhimento, pela operadora, da contribuição patronal sobre a remuneração desses segurados e, tampouco, a retenção da contribuição devida pelo segurado, consoante posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reproduzida no Parecer SEI Nº 152/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF.