Visando combater a alta dos preços dos combustíveis, a Medida Provisória nº 1157, de 01.01.2023 estendeu o prazo das medidas de desoneração de Contribuição ao PIS/PASEP, Contribuição ao PIS/Pasep-Importação, COFINS, COFINS-Importação e CIDE incidentes sobre combustíveis.
Dentre as principais medidas, destacam-se:
- até 31.12.2023:
- Redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre operações e importações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural;
- até 28.02.2023:
- Redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre operações realizadas com gasolina e álcool, querosene de aviação e gás natural veicular;
- Suspensão do pagamento do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação incidentes em aquisições e importações de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis, conversível em alíquota zero;
- Redução a zero das alíquotas da CIDE incidente sobre operações com gasolina e suas correntes, exceto de aviação; e
- Créditos presumidos de PIS e COFINS na aquisição ou importação de combustíveis como insumo.
A MP 1157/2023 entrou em vigor em 02.01.2023 e será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Acesse nosso informativo “Tributação de Combustíveis” para mais informações sobre atos governamentais relacionados ao tema.