O Ministério da Fazenda dispôs, na Portaria Normativa n.º 14, de 05.01.2024, sobre os limites mensais a serem observados para a compensação de débitos de tributos federais iguais ou superiores a R$ 10 milhões, quando decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Trata-se de regulamentação do art. 74-A da Lei nº 9.430/1996, recentemente incluído pela MP 1.202/2023, apresentada conforme o quadro abaixo:

A limitação estabelecida na MP 1.202/2023 é bastante controvertida e tem sido enfrentada em ações judiciais, ainda sem prognóstico dominante. Em decisão recente, a 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo negou pedido de afastamento da limitação, sob o fundamento de que aplica-se à compensação a lei vigente na data do encontro de contas; com isso, entendeu aplicáveis as limitações trazidas pela MP.

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