A partir de 08 de Janeiro de 2018, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas ao preenchimento de transmissão do eSocial ao Governo Federal. Para as demais empresas, a obrigatoriedade se iniciará em Setembro de 2018¹.
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) unificará informações que anteriormente eram declaradas isoladamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal.
As etapas de implementação do eSocial seguirão o seguinte cronograma (passível de alteração pelo Governo Federal):
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | Demais empresas privadas² | |
Fase 1: Informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas | jan/18 | set/18¹ |
Fase 2: Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas | mar/18 | out/18¹ |
Fase 3: Folhas de pagamento | mai/18 | nov/18 |
Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada | jul/18 | jan/19 |
Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador | jan/19 | jan/19 |
Como algumas das informações a serem prestadas no sistema eSocial requerem algum tipo de preparo (listagem de processos, regularização de dados cadastrais etc.), é fundamental que as empresas iniciem a preparação o quanto antes, atentando, especialmente, para:
- Regularidade da Qualificação Cadastral:
Para que os empregados sejam declarados no eSocial, não poderá haver divergência entre os seus cadastros nos órgãos federais. Assim, é importante a consulta prévia no site do eSocial, no link “Qualificação Cadastral”, para análise individual ou em lote dos dados dos empregados. Eventuais divergências deverão ser sanadas antes da data de envio das informações.
- Informar demais vínculos empregatícios do colaborador e motivação da contratação de empregados temporários:
É obrigatório informar no eSocial se eventualmente algum colaborador possuir outro vínculo empregatício, além do vínculo mantido com a empresa informante.
No caso de empregados temporários, a empresa deverá informar se se trata de alguma necessidade transitória de substituição de pessoal ou se houve um acréscimo extraordinário de serviço.
- Informar processos judiciais:
O eSocial exige que a empresa informe todos os processos judiciais de natureza tributária, previdenciária ou trabalhista em que figure como parte (autora ou ré), sendo imperioso o levantamento de tais demandas.
A não transmissão do eSocial, bem como a omissão de informações, sujeitará o infrator a penalidades pecuniárias (multas).
As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados, no Rio de Janeiro e em São Paulo, estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Notas:
¹ Atualização após edição de nota no site do Governo Federal, publicada em 31.08.2018.
² A partir de Novembro de 2018, também estarão obrigados ao eSocial as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como os Microempreendedores Individuais com empregados.