Em 12.03.2024, foi divulgada a decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís do Maranhão que condenou as empresas responsáveis pelos aplicativos Facebook e Zoom a pagarem indenização de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo, além de R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da Apple que tiveram dados coletados sem autorização.
A sentença foi proferida nos autos de Ação Civil Púbica ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA).
A despeito da defesa das empresas, que alegaram que os dados trazem apenas informações técnicas, o juiz entendeu que esses dados podem violar a privacidade ao direcionar anúncios e personalizar a experiência do usuário e ordenou que os aplicativos parem coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” do Zoom para o iOS, sem consentimento explícito dos usuários.
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