Por meio da Lei nº 9.524/2021, o Estado do Rio internalizou Convênios ICMS que asseguram a prorrogação de benefícios e incentivos fiscais que se encerrariam no final de 2021 ou no início de 2022.
O Convênio ICMS nº 135/2020 dispõe sobre a isenção de ICMS aplicável às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento refinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Já o Convênio ICMS nº 178/2021 prorrogou a vigência de inúmeros convênios até 30.04.2024. Dentre eles, destacam-se convênios que preveem isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (Convênio ICMS nº 104/89), a redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças e acessórios (Convênio ICMS nº 75/91) e crédito de até 100% do valor destinado a projetos culturais (Convênio ICMS nº 77/2019).
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