Em 2022, a União Europeia (UE) aprovou um pacote de regulações composto pelo Digital Market Act (DMA) e pelo Digital Services Act (DSA). Enquanto o DSA aborda a legislação de proteção ao consumidor, o DMA visa promover a concorrência justa e a equidade nos mercados digitais.

Ambos os atos incluem disposições específicas relacionadas à proteção de dados, refletindo a crescente importância desse tema no cenário digital atual.

Os regulamentos entraram em vigor no primeiro semestre de 2024, com aplicabilidade extraterritorial, e trazem regras para promover o melhor interesse das crianças e adolescentes no meio digital.

Em consonância com essas normas, entrou em vigor a Resolução CONANDA nº 245/2024, estabelecendo diretrizes para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo disposições expressas sobre o tratamento de dados pessoais. A Resolução destaca a importância do consentimento livre e prévio dos responsáveis, que deve ser solicitado para finalidades específicas e, sempre que possível, de se envolver a criança ou adolescente, levando em consideração seu grau de maturidade, especialmente em contextos comerciais e publicitários.

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