Termina dia 15.08.2023 o prazo para envio da Declaração Periódica Anual de Investimento Estrangeiro Direto (Ano Base 2022) ao Banco Central do Brasil (BCB).

Confira se sua empresa precisa declarar e como fazê-lo.

Do que se trata?

Trata-se de obrigação anual a ser cumprida pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31.12 do ano anterior, possua ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 milhões.

Especificamente para a data-base de 31.12.2022, a declaração será obrigatória somente para as pessoas jurídicas e fundos de investimento com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões.

A declaração inclui informações sobre: (i) estrutura societária e identificação de investidores não residentes; (ii) valor contábil e econômico do receptor; (iii) lucro operacional e não operacional do receptor; e (iv) dados contábeis complementares do receptor.

Regulamentação e Prazo para Envio

Resolução BCB nº 278/2022, arts. 32 e ss
Resolução BCB nº 281/2022
(Regra transitória, até 31.10.2023)
Prazo para Envio: 01.07.2023 a 15.08.2023

Quem Precisa Declarar?

I) Pessoas Jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base 31.12.2022; e
II) Fundos de Investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31.12.2022, por meio de seus administradores.

Como Declarar?

A declaração periódica anual de capitais estrangeiros deve ser enviada por meio do Sistema do Censo de Capitais Estrangeiros. O Manual do Declarante e outras informações sobre o envio estão disponíveis no website do BACEN.

Penalidades e Guarda de Informações

Atraso, não entrega ou entrega com informações incorretas, falsas ou incompletas sujeitam a pessoa jurídica declarante a multas de até R$ 250 mil. Os responsáveis deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 anos, contados da data-base da respectiva declaração.

Nossas equipes estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer suporte no envio da Declaração ao BCB.