O prazo para entrega da DIRPF 2021/22 foi prorrogado.
Veja as alterações de datas marcas abaixo.

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

Dentre as novidades, que constam da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, destacam-se o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e a possibilidade de utilização do PIX para recebimento da restituição e pagamento do imposto. Seguem os principais pontos:

Obrigatoriedade de Apresentação

Dentre os contribuintes obrigados a apresentar a DIRPF 2021/2022, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em montante superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a DIRPF 2021/2022, dentre outras, pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

  • obtiveram ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos;
  • obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Também remanesce a obrigação de declarar para as pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Aqueles que passaram à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2021 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro também devem apresentar DIRPF.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, os contribuintes poderão deduzir:

  • o valor de R$ 2.275,08 por dependente (inscrito no CPF);
  • despesas com educação, até o limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • o valor de R$ 16.754,34, se optar pelo desconto simplificado.

Formas de Elaboração

A DIRPF/2022 poderá ser elaborada e enviada:

O PGD trouxe algumas atualizações para facilitar o preenchimento da DIPRF, incluindo uma nova aba com links para serviços e orientações, identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br, importação do Carnê-leão dos dependentes e exclusão de alguns códigos de pagamentos.

Declaração Pré-Preenchida

A partir de 15 de março, contribuintes que possuam conta gov.br – nos níveis ouro ou prata de segurança – poderão obter sua Declaração Pré-Preenchida, com dados importados da base CPF e da declaração do ano anterior (como dependentes e bens e direitos). A declaração já contempla os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os pagamentos realizados para planos de previdência, serviços de saúde e terceiros.

Cabe ao contribuinte verificar a correção dos dados pré-preenchidos na declaração e, se for o caso, realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.

Restituição e Pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não poderão ser utilizados para recebimento de restituição.

A ordem do crédito seguirá as priorizações ​instituídas em lei, e as datas são as seguintes: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.

Caso haja saldo de imposto a pagar, também será possível efetuar o pagamento via PIX. O DARF para pagamento já será emitido com QR Code.

Prazo para envio

O prazo de envio da DIRPF 2021/2022 terá início às 8:00h do dia 07.03.2022 e termina às 23h59min59s do dia 29.04.2022, horário de Brasília. Após esta data, a entrega feita pelo contribuinte estará sujeito à multa.

O cronograma completo referente à DIRPF 2021/2022 foi assim disponibilizado pela RFB:

Cronograma

Período de entrega: de 7 de março a 31 de maio.

  • 25/fev: publicação da Instrução Normativa;
  • 03/mar: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
  • 07/mar: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
  • 15/mar: disponibilização da declaração pré-preenchida;
  • 10/mai: último dia para envio da declaração optando por pagar a 1ª quota/quota única via débito automático; e
  • 31/mai: último dia para envio da declaração

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Atualizado em 06.04.2022