Representantes da República Federativa do Brasil e do Reino da Noruega assinaram, 04 de novembro, Convenção para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais, instrumento de extrema relevância para fortalecer a cooperação entre as autoridades, o compartilhamento de informações e a adoção das melhores práticas tributárias internacionais.
O acordo segue para ratificação e promulgação pelo Presidente da República, mediante decreto, conforme previsto pela Constituição Federal, entrando em vigor com sua publicação e produzindo efeitos após o primeiro dia de janeiro do ano seguinte. A nova convenção substituirá o acordo atualmente vigente, promulgado pelo Decreto no 86.710/81.
Elaborada no modelo aprovado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Convenção traz regras específicas sobre a tributação de rendimentos imobiliários, lucros empresariais, transporte marítimo e aéreo, dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, pensões e remunerações por serviços. O texto da Convenção reflete os compromissos assumidos pelas autoridades no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 (BEPS), no sentido da não discriminação, busca do procedimento amigável, intercâmbio de informações e garantias aos membros de missões diplomáticas e postos consulares.