Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil 2016 | Ano-base 2015
O Banco Central do Brasil (BACEN) realizará, entre 1º de julho e 15 de agosto de 2016, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, conforme regulamentação baixada pela Circular BACEN nº 3.795, de 16 de junho de 2016.
A referida Circular consolidou a regulamentação dos Censos Quinquenal e Anual, definindo que o Censo Quinquenal abrange as datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5), enquanto o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos.
1. Obrigatoriedade de Declaração no Censo 2016
A Declaração do Censo Quinquenal é obrigatória para: (i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2015; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, em 31 de dezembro de 2015.
Já a Declaração do Censo Anual, que somente será exigida em 2017, referente à data-base de 31 de dezembro de 2016, é obrigatória para: (i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões.
2. Formato de Entrega da Declaração dos Censos
A declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
3. Período para Declaração
O período para entrega da declaração é de 1º de julho a 15 de agosto de 2016.
4. Penalidades
O atraso ou não entrega da declaração, bem como a declaração com informações incorretas, incompletas ou falsas podem sujeitar a pessoa jurídica declarante a penalidades, incluindo multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A equipe do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição para ajudar no cumprimento dessa obrigação junto ao BACEN.