Receita Federal do Brasil revoga Pareceres Normativos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física

 

O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 4, publicado em 06.08.2014, revogou diversos Pareceres Normativos editados pela Coordenação do Sistema de Tributação (COSIT), relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Pareceres Normativos são atos administrativos editados pelo Fisco, que veiculam orientação ou interpretação sobre determinada matéria.

Os seguintes Pareceres Normativos foram revogados:

I – Por incompatibilidade com a legislação tributária superveniente:

Ano Pareceres Normativos
1970 121, 123, 128, 131, 132, 176, 207, 402, 404, 420, 456, 530 e 550
1971 42, 153, 182, 232, 234, 271, 274, 362, 402, 447, 906, 983,993 e 998
1972 76, 77, 83, 200, 203, 251 e 253
1973 72, 75 e 128
1974 104, 110, 164, 172 e 258
1975 32, 39, 52, 70, 71, 80, 83, 109, 115 e 140
1976 26, 27, 37 e 74
1977 13, 20, 27, 34, 35, 37, 39 e 42

II – Por seu conteúdo ter sido tratado em legislação tributária superveniente:

Ano Pareceres Normativos
1970 3, 92, 129, 182, 183, 184, 197, 233, 238, 344, 358, 364,395, 403, 435, 449, 461, 462 e 463
1971 99, 228, 236, 270, 287, 324, 326, 335, 337, 343, 353, 355, 404, 407, 581, 745, 751, 864, 994, 995, 997, 1.020, 1.021,1.022, 1.023, 1.032, 1.034 e 1.036
1972 16, 17, 49, 59, 79, 80, 113, 114, 151 e 154
1973 121, 133 e 157
1974 77, 85, 93, 94, 191, 199 e 246
1975 17 e 137
1976 28, 52 e 87
1977 13, 20, 27, 34, 35, 37, 39 e 42

III – Por extinção de seus efeitos temporais:

Ano Parecers normativos
1970 98, 101 e 102
1971 197, 706 e 1.019
1975 31 e 34
1976 18
1977 13, 20, 27, 34, 35, 37, 39 e 42

A equipe do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.