Bem-vindos à Blockchain Descomplicada!
Mantendo a tradição, encerramos o ano de 2019 com uma nova edição da nossa “Retrospectiva Blockchain”, reunindo algumas das principais notícias veiculadas ao longo do ano, e, quando possível, incluindo atualizações de algumas notícias de 2018.

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“Yesterday, today and tomorrow are not consecutive, they are connected in a never-ending circle”. – Netflix, DARK, 1ª Temporada

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Projetos de lei em discussão no Brasil e influências estrangeiras – Para iniciar nossa retrospectiva, veremos alguns dos projetos de lei mais relevantes que tramitaram no ano de 2019, envolvendo a tecnologia blockchain.

O Projeto de Lei nº 2303/2015, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro, do partido Solidariedade, foi desarquivado em março de 2019. Ele tem por objetivo regular as moedas virtuais e programas de milhagem aéreas, incluindo-as na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. Além deste projeto, o Deputado afirmou, em entrevista de fevereiro ao Portal do Bitcoin, que pretendia apresentar novo projeto de lei, com uma abordagem diferente, a fim de “fortalecer e dar garantia as pessoas que transacionam com criptomoedas”.

Dito e feito. Em abril do mesmo ano foi apresentado o Projeto de Lei 2060/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos e, entre outras medidas, prevê o aumento da pena para os crimes de “pirâmide financeira” e de uso fraudulento de criptoativos.

Ainda sobre o Brasil, outro projeto de destaque foi o Projeto de Lei 3.825, apresentado neste ano pelo Senador Flávio Arns, do Rede, que tem por objetivo disciplinar “os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação”, conhecidas como exchanges.

Com relação aos demais países, logo no início do ano, em janeiro, o Departamento de Bancos e Valores Mobiliários da Pensilvânia (DoBS) publicou um guia em que esclarecia que as exchanges e outros prestadores de serviços relacionados a criptoativos não necessitam de uma licença para transmissão de moeda. Esta opinião, no entanto, não é a mesma de entidades federais, pois, a Rede de Combate a Crimes Financeiros (Financial Crimes Enforcement Network – FinCEN), por exemplo, já havia declarado, em março de 2018, que as exchanges que vendem criptoativos ou tokens decorrentes de ICOs ou que os troquem por outros ativos financeiros seriam também, necessariamente, consideradas “transmissoras de moeda”.

Nesse sentido, no mês de maio, a Financial Action Task Force (FATF), em um evento de consulta ao setor privado (Private Sector Consultative Forum), afirmou que estava finalizando os parâmetros que devem ser adotados pelas exchanges, demonstrando, então, que as agências começariam a regular as exchanges de criptoativos.

No mês de junho, foi publicado um Guia da FATF para auxiliar autoridades no desenvolvimento da regulação e supervisão dos ativos virtuais e dos provedores de serviços de ativos virtuais.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 29.01.2019, 12.03.2019, 07.06.2019, 19.07.2019 e 27.09.2019)

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Manifestações do Banco Central – Em uma publicação oficial em seu site, no dia 26.08.2019, o Banco Central do Brasil reconheceu os criptoativos como “bens” e, ainda, incluiu a negociação de ativos digitais nas estatísticas sobre a balança comercial brasileira.

Na mesma manifestação, o Bacen considerou a mineração de criptoativos como um processo produtivo, conforme recomendações do texto “Treatment of Crypto Assets in Macroeconomic Statistics”, do FMI.

(Esta notícia foi publicada no Boletim do dia 27.09.2019)

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Atos editados pela CVM e outras ações – A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) teve forte atuação na área da tecnologia de blockchain e no mercado de criptoativos no ano de 2019.

Em 13.08.2019, a CVM proibiu a Atlas Quantum de anunciar os seus serviços de investimento em criptoativos, por entender que isso se assemelharia aos Contratos de Investimento Coletivo (CIC), que, por sua vez, precisam ser submetidos à regulação da autarquia. A exchange interrompeu a publicidade no Brasil, pois poderia pagar uma multa diária de R$100.000, mas continuou a operar.

Além disso, a CVM editou, no dia 21.08.2019, a Instrução CVM 612, revogando a Instrução CVM 380 e alterando a Instrução CVM 505, que regulamenta a atuação dos intermediários nos mercados regulamentados de valores mobiliários. Alguns pontos foram alterados pela audiência pública SDM 05/18, incluindo a entrada em vigor, que passou a ser 01.09.2020.

Em 28.08.2019, a CVM divulgou a Minuta de Instrução submetida a audiência pública para deliberar sobre regras para a criação e funcionamento de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), agindo em conformidade com a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, aprovada pelo Decreto nº 9.319 de 2018.

As contribuições do público foram recebidas até 12.10.2019 e a minuta, atualmente, está em análise da autarquia.

A Comissão de Valores Mobiliários se manifestou, também, no sentido da necessidade de aval da autarquia para captação de recursos de terceiros para investimentos em criptoativos, mesmo que a aplicação seja totalmente realizada com criptoativos, independentemente de ser feita por nacionais ou estrangeiros.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 19.08.2019, 02.09.2019, 27.09.2019 e 16.10.2019).

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Cada vez mais, a implementação de políticas de Compliance mostram-se essenciais para qualquer empresa que atua na criptoeconomia – Ao longo de 2019, tivemos alguns exemplos de falhas que poderiam ter sido evitadas caso políticas efetivas de Compliance tivessem sido adotadas. Um exemplo foi o vazamento de dados da Unick Forex. No episódio, mais de 36 mil clientes da empresa tiveram dados sensíveis, como CPF, e-mail, senhas e endereços de carteiras de Bitcoin, vazados.

Um estudo elaborado pela startup Coinfirm sobre Know-Your-Customer revelou que, das 126 corretoras analisadas, 69% ainda não possuem uma Política de Verificação e Identificação de Clientes adequada e somente 26% foram classificadas com um tendo alto nível de Políticas Antilavagem de dinheiro (AML), evidenciando a negligência com que parte do mercado ainda está tratando a matéria.

Felizmente, há também exemplos positivos. A Chainalysis, considerada referência em ferramentas de compliance para o mercado crypto, disponibilizou, em janeiro desse ano, um protocolo antilavagem de dinheiro para criptoativos, com foco em stablecoins. Com ele é possível monitorar todas as transações feitas com o uso de stablecoins, desde a sua emissão até o seu resgate, e possibilitar a identificação de usos ilícitos de criptoativos.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 27.03.2019, 11.04.2019 e 12.02.2019)

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O caso da Quadriga CX e a importância da Governança Corporativa – Quadriga CX era a maior exchange de criptoativos canadense, com mais de 100 mil clientes e com transações que, somadas, alcançavam aproximadamente duzentos milhões de dólares canadenses. Em janeiro de 2019, foi noticiado que o CEO da empresa, o empresário Gerald Cotten, faleceu durante uma viagem à Índia, tendo levado consigo todas as senhas da exchange. Sendo ele a única pessoa autorizada a transferir fundos entre a carteira da exchange e sua cold wallet, armazenada em um laptop, as transações da empresa foram congeladas e todos os valores ficaram inacessíveis. Diversas medidas judiciais foram tomadas, o saldo de algumas das carteiras acessados (todos aquém do esperado), auditorias realizadas, boatos dos mais variados espalhados (inclusive de que o CEO teria forjado sua própria morte e fugido com todo o dinheiro) e, por volta de abril, só restou à empresa pedir falência, tendo a Ernst & Young como sua administradora.

Atualmente, o processo de falência da Quadriga CX está em andamento, tendo a viúva do CEO concordado em entregar para a administradora nove milhões de dólares em ativos.

O caso Quadriga CX, apesar de trágico, é um excelente exemplo de como regras bem definidas de governança são essenciais. Sobre governança, publicamos, ao longo de 2019, alguns textos tratando do assunto, tanto em nosso “Back to square one” quanto no “Blockchain Desk Indica”, mas nenhum deles tratou dos primeiros passos sobre governança (definição, tipos etc). Com este objetivo, indicamos o texto “Blockchain Governance In A Nutshell”, de Demiro Massessi. Em relação ao caso Quadriga CX, a jornalista Amy Castor montou uma timeline sobre o tema.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 12.02.2019, 12.03.2019, 11.04.2019 e 27.09.2019)

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O “Leão”, a Instrução Normativa e o informe de operações em cripto – O ano de 2019 também foi marcado por manifestações importantes da Receita Federal no que se refere à regulação dos criptoativos no Brasil. Em maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1888, resultado da Consulta Pública RFB nº6/2018. A IN instituiu a obrigatoriedade da prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, sendo essa a primeira manifestação de caráter normativo do órgão acerca do tema.

Meses depois, em conformidade com a IN, a Receita publicou Atos Declaratórios que aprovaram e formalizaram o leiaute e Manual de Orientação do Leiaute acerca da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Antes do início da implementação da IN 1888, contudo, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 1899, de 10 de julho de 2019, que afastou a obrigatoriedade de informação do endereço da wallet de remessa e de recebimento. Com as alterações, a entrega de tais informações somente será obrigatória no caso de recebimento de intimação efetuada no curso do procedimento fiscal.

A relação RFB e blockchain não se limitou a cobranças e fiscalização. A Receita Federal também publicou norma estabelecendo procedimentos para o compartilhamento de dados via blockchain, o bCPF (Cadastro de Pessoas Físicas em blockchain).

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 10.05.2019, 05.07.2019 e 19.07.2019.)

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Segurança jurídica e blockchain O ano de 2019 também foi marcado por repercussões jurídicas que envolveram desde aspectos regulatórios das exchanges até a validação de prova registrada em rede blockchain.

Após o fechamento unilateral da conta bancária da Foxbit pelo Banco do Brasil, sob o argumento de que as transações com criptomoedas seriam realizadas de forma anônima e sem nenhuma fiscalização governamental, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a relação bancária da Foxbit com o banco fosse restabelecida.

Por outro lado, o mesmo tribunal também autorizou que o Banco do Brasil fechasse unilateralmente as contas em nome do Mercado Bitcoin, uma das maiores exchanges de criptoativos do Brasil.

Outro caso emblemático que repercutiu diretamente na esfera judicial foi o da exchange NegocieCoins. A NegocieCoins, considerada uma das maiores exchanges do mundo em criptomoedas, vem sendo alvo de mais de 200 processos judiciais de cobrança.

Além de analisar a relação entre exchanges e bancos, o TJ-SP também tem analisado a validade de registros em blockchain, ao entender que eles servem como prova.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 27.03.2019, 06.12.2019, 19.08.2019, 05.07.2019, 11.04.2019 e 29.04.2019.)

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O nascimento da Libra – A partir de fevereiro de 2019 registramos a trajetória de criação da Libra, criptoativo do Facebook.

Em junho de 2019, o Facebook anunciou oficialmente o lançamento da Libra, coordenado e financiado pela Libra Association, uma fundação que seria integrada por diversos gigantes no mercado como a Visa, Mastercard, PayPal, Uber e diversas outras empresas – algumas já saíram do projeto – que trabalhariam em cooperação no desenvolvimento do projeto. Além disso, também foi anunciada a criação da Calibra, que funcionará como uma plataforma para garantir serviços de carteira de criptoativos e de facilitador de pagamentos, bem como desenvolver e operar outros serviços.

Por outro lado, a reação do congresso americano e de diversos países à Libra não foi tão positiva. Tendo em vista alguns escândalos que envolvendo o Facebook nos últimos tempos, o Congresso dos Estados Unidos solicitou que o Facebook suspendesse a criação tanto da Libra quanto da Calibra no intuito de examinar os riscos do projeto em termos de segurança cibernética, mercados financeiros globais e a questão da segurança nacional. Nesse contexto, o Facebook participou de audiência do Congresso dos EUA para esclarecimentos acerca da Libra e da Calibra. O futuro da iniciativa ainda é incerto e precisamos aguardar os próximos capítulos.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 12.02.2019, 27.03.2019, 12.03.2019, 07.06.2019, 21.06.2019, 19.07.2019, 02.08.2019 e 22.11.2019.)

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Ao redor do mundo – O cenário regulatório para aplicações da tecnologia blockchain avançou bastante em 2019 no Brasil e não foi diferente ao redor do mundo.

Em outubro deste ano, a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) decidiu classificar o criptoativo Ether, da rede Ethereum, como uma commodity e, portanto, submetê-lo à regulação do órgão.

Tratando de adoção da tecnologia em outros países, desde o anúncio da Libra, o Banco Central da China passou a desenvolver o seu criptoativo oficial com mais afinco. A Swiss Financial Market Supervisory Authority (“FINMA”) concedeu licença aos bancos SEBA Crypto AG e Sygnum AG para oferecer serviços bancários para criptoativos. O Ministro da Economia da França, Beuno Le Maire, anunciou que as operações de cripto para cripto estão isentas de tributação. Serão tributados apenas os rendimentos obtidos no momento da conversão para moedas fiduciárias tradicionais. Por outro lado, a Associação de Bancos da Rússia visa cobrar imposto sobre a mineração de criptoativos.

Outra iniciativa governamental é a utilização da tecnologia para registrar cadastros e títulos eletrônicos, publicada pelos Ministérios de Justiça e Finanças da Alemanha. Nos EUA, a cidade de Denver anunciou que irá utilizar a tecnologia blockchain para registrar e armazenar votos em suas eleições municipais. A tecnologia também está sendo usada em processos judiciais, como no caso da Corte da Internet Chinesa utilizando inteligência artificial e blockchain para proferir decisões. O Estado de Washington reconheceu registros feitos em blockchain como meio de prova válido e exequível através da Lei nº 5.638/2019, que entrou em vigor no final de julho. Seguindo a mesma tendência, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou válido o registro de prova em blockchain em ação sobre conteúdo ofensivo.

(Estas notícias foram publicadas nos boletins dos dias: 22.11.2019, 19.08.2019, 27.09.2019, 16.10.2019, 27.03.2019, 10.05.2019).

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Supply chainAo longo do ano de 2019 noticiamos diversas iniciativas relacionadas a supply chain. A IBM, a LG Chen e a Ford anunciaram o projeto de rastreamento de extração de cobalto – desde produção dos insumos, passando pela fábrica de bateria de lítio na China até a montadora da Ford Estados Unidos -, cujo projeto piloto está sendo testado na República Democrática do Congo. Outro projeto inovador da IBM é o rastreamento do envio de laranjas da China para Singapura, através da automação do fluxo de documentos. Além disso, a Nestlé criou uma parceria com o Carrefour para rastrear a produção de leite infantil das linhas Guigoz Bio 2 e 3 em 5.600 unidades da rede de supermercados na França. Starbucks passou a rastrear o seu café, em conjunto com a Microsoft, utilizando a Azure Blockchain Service. No Brasil, a Minasul planeja lançar um criptoativo lastreado no fornecimento de café.

(Estas notícias foram publicadas nos boletins dos dias: 29.01.2019, 12.02.2019, 10.05.2019, 06.12.2019, 24.05.2019, 19.07.2019).

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Projetos sociais envolvendo Blockchain Em 2019, a Cruz Vermelha da Noruega, Dinamarca e Quênia, lançaram um projeto para o uso de criptoativos em comunidades propensas a catástrofes naturais, de forma a impulsionar a economia local após o evento. Outro exemplo, esse carioca, é o projeto Recicla Orla. É uma iniciativa da concessionária Orla Rio em parceria com a startup Polen e visa registrar em blockchain todo o processo de coleta seletiva e reinserção dos resíduos recicláveis em novos processos de produção.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias: 02.09.2019 e 06.12.2019)

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Projetos do dia-a-dia – Nós, do Blockchain Desk, na convicção de que a tecnologia pode e será utilizada cada vez mais no nosso cotidiano, procuramos sempre selecionar notícias que demonstrem que blockchain está mais próxima da nossa realidade do que se imagina. Em abril, a Coinbase, exchange de criptoativos, disponibilizou no mercado do Reino Unido, o cartão de débito Coinbase Card, para viabilizar o pagamento de produtos e serviços com criptoativos. Também acreditando em novas formas de pagamento, a Cielo passou a viabilizar pagamentos com criptoativos, esse ano, por meio de QR Code. Já no setor público, a Nova Zelândia, por meio de comunicado em agosto de 2019, passou a permitir o pagamento de salários em cripto, desde que os serviços (i) estejam compreendidos em um contrato de trabalho, (ii) tenham um valor fixo de remuneração e (iii) sejam parte regular da remuneração do empregado. Outro país que inovou em 2019 foi Bermudas, que, em outubro, anunciou que permitirá o pagamento de taxas, impostos e outros serviços com “USD Coin”, stablecoin vinculada ao dólar americano lançada no ano de 2018. Por fim, uma parceria entre Omniaz e a WineConnection originou o aplicativo DNRK – “drink, rewards, network, knowledge”, disponível somente na Ásia. O DNRK, lançado em setembro de 2019 , permite que seus usuários acessem informações detalhadas dos vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas por meio de sua blockchain.

(Estas notícias foram publicadas nos Boletins dos dias 29.04.2019, 27.09.2019, 19.08.2019, 22.11.2019 e 15.01.2019)

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Blockchain Trend

Entre as novidades do nosso Boletim em 2019, destacamos a seção “Blockchain Trend”, que tem por objetivo trazer interseções incomuns da tecnologia blockchain com a sociedade.

A relação entre os criptoativos e os feriados – inclusive o Natal – é, em si, algo interessante, tendo em vista que os preços dos criptoativos tende a aumentar no período dos feriados. É o que afirma o artigo “Bitcoin Price Increases During Holidays Again, But Not Because of FOMO”, que analisa o aumento do preço do bitcoin nas datas festivas norte-americanas.

Aproveitando a época de fim de ano e querendo, a todo o custo, expandir o uso de sua criptomoeda, a Venezuela oferecerá bônus de Natal pagos em Petro para seus funcionários aposentados e pensionistas.

Por falar em estimular o uso de criptoativos via doações/pagamentos em criptoativos, indicamos para leitura o artigo “Ethereum as a Christmas Present — The Easy Way to Familiarize Your Employees With Blockchain Technology”, escrito por Philipp Sandner.

Inspirada nas promoções vinculadas aos calendários de Natal, a Mintbase criou o primeiro Calendário Virtual de Natal (Virtual NFT Advent Calendar), dando aos seus usuários a oportunidade de, sem a necessidade de pagamento, concorrer a criptoativos e prêmios.

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Até a próxima edição!
Blockchain Desk.