Em nosso informativo sobre o Marco Regulatório dos Criptoativos, introduzido pela Lei nº 14.478/2022, informamos que estava pendente a designação da entidade pública competente pela regulamentação dos ativos virtuais.

Com a recente edição do Decreto nº 11.563, de 13.06.2023, foi atribuída competência ao Banco Central do Brasil para regular, autorizar e fiscalizar as empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais.

A medida é uma etapa crucial na implementação das disposições do Marco Regulatório dos Criptoativos. O Banco Central estabelecerá diretrizes abrangendo vários aspectos, incluindo a promoção de um ambiente de livre iniciativa e livre concorrência para prestadores de serviços, e a garantia de proteção e defesa do consumidor, considerando as recomendações internacionais sobre o assunto. Além disso, essas normas se aplicarão tanto às empresas que já atuam no Brasil quanto às entrantes.

Essa designação de competência facilitará não apenas a regulamentação, mas também a integração de criptoativos com outros institutos financeiros, como o sistema de pagamentos instantâneos (PIX). Além disso, a norma fornece uma orientação clara em resposta à divergência doutrinária existente sobre a natureza jurídica dos criptoativos, estabelecendo assim uma estrutura regulatória mais precisa e consistente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manterá suas responsabilidades e autonomia na supervisão e regulamentação dos valores mobiliários. Além disso, vale ressaltar que o Decreto não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos à Lei de Sociedade Anônimas.

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o assunto, as equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão preparadas para prestar ampla assistência.