Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Encontra-se em curso, até às 18h do dia 05 de abril, o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (Bacen) da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2023. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza que totalizem US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas.

As multas aplicáveis em casos de omissão, atraso no envio ou prestação de informações incorretas ou falsas variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de 50% caso o administrado não efetue, corrija ou complemente registro ou declaração quando solicitado pelo Bacen.

No caso de patrimônio no exterior superior a US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, além da DCBE referente à data-base de 31 de dezembro, é obrigatório o envio da DCBE referente às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (DCBE Trimestral).

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2023/2024)

A Receita Federal do Brasil (RFB) deve liberar, nos próximos dias, o programa de elaboração da DIRPF/2024, relativa ao ano-calendário 2023, cujo prazo para entrega está previsto para 15 de março a 31 de maio de 2024.

Por conta do reajuste na tabela do Imposto de Renda, o valor do limite para isenção do IR em relação aos rendimentos auferidos a partir de maio de 2023 foi atualizado para R$ 2.112,00.

Em caso de dúvidas em relação às declarações citadas, a Equipe Tributária do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados está à disposição.