As sociedades empresárias devem aprovar as demonstrações financeiras e resultados econômicos, assim como deliberar sobre as contas dos administradores e a destinação de resultados auferidos no exercício social anterior, anualmente, conforme as disposições previstas no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas.
Tal aprovação depende de deliberação expressa por parte dos sócios, devidamente formalizada através de Ata de Reunião de Sócios ou de Assembleia, no caso de sociedades limitadas, ou Assembleia Geral Ordinária, no caso de sociedade anônimas.
As sociedades deverão promover tais deliberações nos (04) quatro meses subsequentes ao término do exercício social. Considerando que, usualmente, tais sociedades definem seu exercício social de forma a coincidir com o ano civil, as referidas resoluções devem ser tomadas até o final do mês de abril.
As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, assim como auxiliar na elaboração dos documentos e realização dos procedimentos necessários aos seus registros nos órgãos competentes.