Conforme disposições do Código Civil (“CC”) e da Lei das Sociedades Anônimas (“LSA”), as sociedades empresárias devem aprovar, anualmente, as demonstrações financeiras e resultados econômicos, assim como deliberar sobre as contas dos administradores e a destinação de resultados auferidos no ano anterior.

Confira na tabela abaixo quais as principais regras e prazos aplicáveis ao seu tipo de sociedade:

Sociedades por Ações Sociedades Limitadas
Forma Assembleia Geral Ordinária (i) Reunião de Sócios; ou
(ii) Assembleia de Sócios (> 10 sócios)
Prazo 30 de Abril de 2024
Art. 132 da LSA Art. 1.078 do CC
Quórum de Aprovação Maioria Absoluta de Votos
(Art. 129 da LSA)
Maioria de Votos dos Presentes
(arts. 1.071, I e 1.076, III do CC)
Publicação de Ata e Demonstrações Financeiras
  • A ata e as demonstrações financeiras devem ser publicadas, mas não necessariamente no Diário Oficial; a divulgação pode ser feita de forma resumida, em via física e website de jornal de grande circulação;
  • Sociedades Anônimas Fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem publicar apenas em formato eletrônico;
  • O arquivamento dos atos na Junta Comercial é facultativo.
  • Nunca houve regra expressa sobre a obrigação de publicar a ata da reunião ou assembleia de aprovação de contas no Diário Oficial e jornal de grande circulação;
  • O DREI afastou obrigação de publicação também para as sociedades limitadas de grande porte (que, no exercício anterior, tenham ativo total > R$ 240 milhões ou receita bruta anual > R$ 300 milhões);
  • O arquivamento do balanço patrimonial e demonstrações financeiras na Junta Comercial é facultativo.
Sanções Inexistem penalidades específicas para atrasos ou omissões na aprovação de contas pelas sociedades empresárias. Contudo, o não cumprimento da obrigação no prazo pode gerar restrições na prática dos seguintes atos:

  • participações em licitações e contratações públicas, e concorrências privadas;
  • ajuizamento de pedidos de recuperação judicial, extrajudicial ou falência;
  • celebração de contratos de financiamento, câmbio, linhas de crédito, mútuos e similares;
  • remessa de capitais para o exterior (o que pode afetar distribuições de dividendos ou reembolsos dentro do grupo empresarial).

Nas sociedades por ações de capital aberto, a não entrega ou o envio tardio da ata de aprovação das contas podem ensejar a aplicação de multas cumulativas pela B3 e CVM.

As equipes do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, assim como auxiliar na elaboração dos documentos e na realização dos procedimentos necessários aos seus registros nos órgãos competentes.