A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) aprovou, em 8 de outubro de 2022, a agenda regulatória para o biênio 2023/2024. A agenda prevê 20 ações a serem iniciadas, estruturadas em quatro fases:
- 1ª Fase:
Ações voltadas à conclusão de processos regulatórios iniciados pela agenda de 2021/2022, incluindo questões sancionatórias, direitos de titulares, comunicação de incidentes, transferência internacional de dados e Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
- 2ª Fase:
Com processos previstos para início em até um ano, contempla ações voltadas ao tratamento do compartilhamento de dados pelo poder público, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, a regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança e as Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
- 3ª Fase:
Ações previstas para iniciarem em até 1 ano e meio, destacando-se o cuidado sobre os temas de Inteligência Artificial, tratamento de dados biométricos e padrões técnicos mínimos de segurança.
- 4ª Fase:
Ações previstas para iniciarem em até dois anos, voltadas à definição de regras para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto a ANPD.
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