A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) aprovou, em 8 de outubro de 2022, a agenda regulatória para o biênio 2023/2024. A agenda prevê 20 ações a serem iniciadas, estruturadas em quatro fases:

  • 1ª Fase:

    Ações voltadas à conclusão de processos regulatórios iniciados pela agenda de 2021/2022, incluindo questões sancionatórias, direitos de titulares, comunicação de incidentes, transferência internacional de dados e Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

  • 2ª Fase:

    Com processos previstos para início em até um ano, contempla ações voltadas ao tratamento do compartilhamento de dados pelo poder público, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, a regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança e as Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

  • 3ª Fase:

    Ações previstas para iniciarem em até 1 ano e meio, destacando-se o cuidado sobre os temas de Inteligência Artificial, tratamento de dados biométricos e padrões técnicos mínimos de segurança.

  • 4ª Fase:

    Ações previstas para iniciarem em até dois anos, voltadas à definição de regras para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto a ANPD.

Para acessar a agenda regulatória na íntegra, clique aqui.

❮ Voltar ao Boletim LGDP Express 01/23