A Medida Provisória n° 1.206, de 06.02.2024, alterou a tabela progressiva mensal do IRPF, aumentando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 a partir de fevereiro de 2024.

Aplicando-se o desconto simplificado mensal (R$ 564,80), a pessoa física com remuneração mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) não terá seus rendimentos mensais tributados pelo IRRF e não efetuará recolhimentos mensais mediante o carnê-leão.

Com essa alteração, a tabela progressiva mensal de IRPF passa a ser a seguinte:

No dia 06.03.2024, a Receita Federal divulgou as regras aplicáveis à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 (DIRPF/2024), relativa ao ano-base 2023, que poderá ser entregue de 15.03.2024 a 31.05.2024. Para saber mais sobre a DIRPF/2024, veja o informativo que preparamos.

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