Nr.11 - Maio de 2010

Licitações, Contratos Administrativos E Doações Em Ano Eleitoral

As leis Eleitoral, de Responsabilidade Fiscal e de Licitações impõem limites à contratação de determinadas operações durante o período de eleição.

Dentre as principais limitações destacam-se:

  1. Realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, sendo proibida enquanto a dívida de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo;
  2. Realizar operação de crédito por antecipação de receita que serve para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, sendo proibido no último ano de mandato do Presidente da República;
  3. Assunção de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, sendo vedadas em ano de eleição nos três meses que antecedem o pleito;
  4. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; e
  5. Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, sendo proibida nos três meses que antecedem as eleições.

Além disso, a mais importante restrição: Nos últimos 8 meses de mandato, é vedado contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

Os contratos devem respeitar a vigência do crédito orçamentário, devendo a despesa ser paga integralmente no próprio exercício, salvo se houver disponibilidade em caixa para pagamento no próximo exercício.

Os contratos sucessivos que devem ser cumpridos durante certo período de tempo, continuamente são tratados de modo diferente. Isto se deve ao fato de que, se um projeto foi incluído no plano plurianual, sua execução se torna um dever jurídico do administrador público, devendo, a cada exercício financeiro, executar a parcela correspondente do plano plurianual. Nestes casos, não há qualquer vedação legal ou constitucional de se incluir no plano plurianual o início de projetos nos últimos oito meses do mandato do administrador. A previsão de um projeto no plano plurianual legitima juridicamente a sua execução.

A empresa que participar de uma licitação em ano eleitoral precisa certificar-se de todos os meios legais possíveis, particularmente a questão da previsão de recursos orçamentários assegurando o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços, a serem executadas no exercício financeiro em curso e nos vindouros, de acordo com o respectivo cronograma.

A legalidade de uma licitação ou contratação em ano eleitoral depende da verificação, no caso concreto, da inclusão ou não e aprovação do projeto no plano plurianual. Logo, nem todas as licitações se encontram vedadas durante o período, devendo-se verificar, caso a caso, as possibilidades permitidas em Lei.

No tocante às contribuições a campanha de candidatos, a Lei estabelece um teto máximo de doações e contribuições de empresas, não podendo ultrapassar a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A doação acima do limite sujeitará a empresa ao pagamento de multo no valor de cinco a dez vezes o valor da quantia excedente. Se tais recursos não forem contabilizados (caixa dois), a empresa está sujeita à proibição de licitar e contratar com a Administração Pública, além da prática de crime contra a ordem tributária.

Pessoas físicas podem doar em dinheiro ou estimáveis em dinheiros até o limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior. Valores excedentes sujeitarão o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a equipe de direito administrativo, representada por Ernani Teixeira Ribeiro Junior (eteixeira@fblaw.com.br) ou Marcus Vinícius de Freitas (mfreitas@fblaw.com.br), ou pelo telefone (011) 3063.6177.

Atenção

Esta publicação tem por objetivo informar os leitores sobre novidades e analisar questões legais de forma genérica. Somente a análise dos casos concretos apresentados pelos clientes aos advogados responsáveis poderá ser considerada opinião legal.

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