Nr.7 - Abril de 2010

Annual Obligations of Brazilian Companies

Patricia Rodrigues da Silva and Vera Lucia Izidio Gregório
Lawyers of Fraga, Bekierman & Pacheco Neto Advogados.

 

Every limited liability commercial company and corporation in Brazil (the “Companies”) shall fulfill certain annual obligations with respect to their financial and economic situation in connection with the preceding fiscal year until April 30th.

These obligations refer basically to the approval of the Companies’ financial statements and management reports, and their respective disclosure to the market (when applicable) and to the Brazilian Central Bank.

At least once a year, within the first 4 (four) months of every fiscal year, a stockholders’ meeting must take place in order to, among other matters, discuss and approve the Companies’ financial statements and management reports.

Several formalities and legal requirements shall be met in order to ensure the validity and effectiveness of this resolution, especially regarding to the call, installation and the filing of the registration request of the minutes of said meeting, as well as and publication of the corresponding resolutions and the financial statements (if necessary). Such formalities may vary according to corporate type, the Companies’ size, and the provisions in their articles of association.

Fraga, Bekierman & Pacheco Neto has a team prepared to fulfill the abovementioned obligations, and remains available to render any assistance in this regard.

 

Obrigações Anuais das Sociedades Brasileiras

Patricia Rodrigues da Silva e Vera Lucia Izidio Gregório
Advogadas do escritório Fraga, Bekierman & Pacheco Neto Advogados.

 

Todas as sociedades limitadas e sociedades anônimas brasileiras (as “Sociedades”) devem, até 30 de abril de cada ano, cumprir com certais obrigações relacionadas à sua situação econômico-financeira referentes ao exercício social anterior.

Tais obrigações versam basicamente sobre a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração das Sociedades, e sua divulgação ao mercado (quando aplicável) e ao Banco Central do Brasil.

Os sócios das Sociedades deverão obrigatoriamente reunir-se anualmente nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social para, dentre outras matérias, discutir e aprovar as demonstrações financeiras e contas da administração das Sociedades.

Diversas formalidades deverão ser atendidas para a validade e a eficácia das deliberações, especialmente no que tange à convocação, instalação e arquivamento da ata de referida reunião, bem como a publicação das deliberações e demonstrações financeiras da Sociedade (caso necessário). Tais formalidades variam conforme o tipo societário, o porte da Sociedade, e o disposto em seus instrumentos societários.

Fraga, Bekierman & Pacheco Neto conta com uma equipe preparada para o cumprimento das obrigações acima mencionadas, e coloca-se à disposição para prestar assessoria neste sentido.

Atenção

Esta publicação tem por objetivo informar os leitores sobre novidades e analisar questões legais de forma genérica. Somente a análise dos casos concretos apresentados pelos clientes aos advogados responsáveis poderá ser considerada opinião legal.

É proibida a reprodução e/ou a distribuição deste conteúdo sem a expressa autorização de Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados.

©2010, Fraga, Bekierman e Pacheco Neto - Advogados

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