Registro de Nomes de Domínio “.net.br”
(VOLTAR)Renata LunardiA partir de 06 de abril de 2009 iniciou-se a operação de registro do domínio .net.br como DPN (domínio de primeiro nível) genérico, para pessoas físicas e jurídicas, que antes era permitido ser adquirido apenas por empresas de telecomunicações, internet e similares.
No intuito de proteger e dar preferência aos detentores de domínios .com.br, o Comitê Gestor da Internet – CGI definiu a existência de um período chamado sunrise period, pelo qual os titulares já detentores do domínio .com.br terão prioridade de 6 meses na reserva do respectivo nome com extensão .net.br.
Findo o prazo de 6 meses estipulado como sunrise period pelo Comitê Gestor da Internet – CGI, os domínios .net.br estarão livres para serem registrados por qualquer interessado.
Frise-se que apenas terão a aludida preferência os titulares que registraram seus domínios .com.br antes da data de 06 de abril de 2009.
Com esta operação de sunrise period, o CGI pretendeu garantir aos titulares de domínios anteriormente registrados à precedência ao registro de sua expressão seguido de .net.br, evitando assim que se estabeleça uma confusão com domínios piratas.
Ressalte-se que o CGI criou o SACI – Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet para nomes de domínio sob o DPN .net.br, para solucionar controvérsias envolvendo disputas de nomes de domínio .net.br e informou que o serviço de pesquisa de nomes de domínio .net.br alertará a respeito dos domínios que utilizarão o SACI como processo de arbitragem para conflitos de titularidade.
Por outro lado, diversas empresas são titulares de inúmeras marcas, que são protegidas também como nome de domínio, o que causaria possivelmente uma desenfreada busca ao registro destas expressões seguidos de .net.br, no intuito de coibir a infração de seus direitos por terceiros de má-fé.
Diante deste cenário, é de suma importância que se analise os domínios .com.br registrados em nome das empresas e pessoas físicas e avalie-se os impactos do que realmente se pretende proteger com maior afinco, bem como quais expressões / domínios são objetos e partes essenciais dos negócios instituídos, para somente então definir com maior clareza o que se pretenderá proteger como .net.br, evitando assim, custos e tempo despendidos desnecessariamente e foco ao que realmente seja essencial.
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