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Realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País pelo Banco Central

(VOLTAR)

O Banco Central do Brasil – BACEN está realizando entre 3 de outubro e 1º de novembro, o Censo de Capitais Estrangeiros no País, a fim de auxiliar na formação de políticas econômicas governamentais.

1. Obrigatoriedade de Declaração no Censo 2011

De acordo com a Circular n°. 3.559 do BACEN, de 19 de setembro de 2011, estão obrigados a prestar as informações requeridas no Censo:

I - as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010; e

II - as pessoas jurídicas sediadas no país, devedoras de créditos (curto ou longo prazos) concedidos por não residentes, independentemente da moeda de que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro perante o BACEN, cujo saldo devedor principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010.

2. Prazo para Declaração

Até as 20:00 horas do dia 1º de novembro de 2011.

3. Penalidades

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da Lei n°4.131/62, conforme alterada, e Resolução n° 2.883 do BACEN, de 30 de agosto de 2001, conforme alterada.

Fraga, Bekierman e Pacheco Neto – Advogados conta com uma equipe especializada para auxiliar seus clientes nas prestações das declarações/informações necessárias ao Censo 2011 e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

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