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RAIS – Relação Anual de Informações Socias (prazo para entrega 28/02/2011)

(VOLTAR)

Cristiane Delfini Cêra
Gerente da equipe de Direito do Trabalho do Escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados, em São Paulo.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 10, de 06.01.2011, a qual aprovou as instruções para o preeenchimento da RAIS – Relação Anual de Informações Socias ano base 2010, bem como apresenta o manual de preenchimento.

As empresas têm até 28 de fevereiro de 2011 para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Decreto nº 76.900/75). Com esta sistemática o Ministério do Trabalho e Emprego tem como objetivo à formulação e execução de políticas públicas de emprego, buscando aprimorar cada vez mais os bons resultados obtidos.

Estão compreendidas nesta obrigação os empregadores urbanos e rurais ou ainda, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

As informações prestadas por todos os estabelcimentos existentes no territorio nacional traduzem em números o mercado de trabalho formal, apresentando numeros de empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários; remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade.

Conforme orientações do MTE, a declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego, as declarações prestadas pelas empresa possibilitam o levantamento das seguintes informações: i) identificação de beneficiários do Abono Salarial; ii) a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; iii) o registro da nacionalização da mão-de-obra; iv) auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; v) a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010. Caso a empresa não consiga entregar a declaração por meio eletrônico, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE.

As empresas que não apresentarem a declaração até 28 de fevereiro ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à RAIS ao MTE.


 

 

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