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Obrigações Anuais das Sociedades Limitadas Brasileiras – Aprovação de Contas
Ana Lucia de Campos Maia
Advogada da equipe de Registros do Escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados, em São Paulo/SP.
O Novo Código Civil, em vigor desde 10 de janeiro de 2002, trouxe às Sociedades Limitadas algumas obrigações contábeis e societárias, anteriormente exclusivas das Sociedades por Ações. Desde então, ficam as Sociedades Limitadas, independente do seu número de sócios, obrigadas a realizar reunião ou assembléia entre estes para a aprovação das suas contas.
Na Sociedade Limitada em que houver mais de 10 sócios, será obrigatória a realização de Assembléia Ordinária de Sócios, já na Sociedade Limitada com até 10 sócios, será obrigatória a realização de Reunião de Sócios. Para os casos em que os respectivos Contratos Sociais não versem sobre os trâmites dessas reuniões, serão estabelecidas as mesmas normas das Assembléias, dentre elas os procedimentos de convocação, forma e prazo para realização.
O artigo 1701 do Código Civil de 2002 estipula que as Sociedades Limitadas, uma vez por ano e nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, aprovem as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico referente ao exercício anterior. Habitualmente, as sociedades fazem coincidir o ano fiscal com o ano civil, sendo então o fim do mês de abril do corrente ano o prazo final para a realização das assembléias ou das reuniões para a aprovação das contas do ano fiscal de 2010.
Por se tratar de determinação do atual Código Civil, a realização da aprovação de contas constitui um dever legal das sociedades e, muito embora não haja sanção expressa para o não cumprimento, a ausência da aprovação resultará na responsabilidade dos administradores por violação do ordenamento jurídico e pelos prejuízos daí decorrentes.
A realização anual da aprovação de contas é mais do que uma mera formalidade prevista em lei, deve ser utilizada como uma ferramenta de controle e acompanhamento dos rumos das sociedades por todos os sócios.
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