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Obrigações Anuais das Sociedades Brasileiras

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Patricia Rodrigues da Silva e Vera Lucia Izidio Gregório
Advogadas do escritório Fraga, Bekierman & Pacheco Neto Advogados.

Todas as sociedades limitadas e sociedades anônimas brasileiras (as “Sociedades”) devem, até 30 de abril de cada ano, cumprir com certais obrigações relacionadas à sua situação econômico-financeira referentes ao exercício social anterior.

Tais obrigações versam basicamente sobre a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração das Sociedades, e sua divulgação ao mercado (quando aplicável) e ao Banco Central do Brasil.

Os sócios das Sociedades deverão obrigatoriamente reunir-se anualmente nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social para, dentre outras matérias, discutir e aprovar as demonstrações financeiras e contas da administração das Sociedades.

Diversas formalidades deverão ser atendidas para a validade e a eficácia das deliberações, especialmente no que tange à convocação, instalação e arquivamento da ata de referida reunião, bem como a publicação das deliberações e demonstrações financeiras da Sociedade (caso necessário). Tais formalidades variam conforme o tipo societário, o porte da Sociedade, e o disposto em seus instrumentos societários.

Fraga, Bekierman & Pacheco Neto conta com uma equipe preparada para o cumprimento das obrigações acima mencionadas, e coloca-se à disposição para prestar assessoria neste sentido.

 

 

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