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Município de São Paulo reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

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Daniel Miotto
Advogado do escritório Fraga, Bekierman & Pacheco Neto Advogados em São Paulo, especialista em Direito Tributário.

Por meio do Decreto nº 51.362/10, publicado no dia 25/03/2010, o Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI até o dia 17 de dezembro de 2010, para os débitos municipais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006 (http://www.prefeitura.sp.gov.br).

O PPI foi instituído pela Lei nº 14.129/06 e é destinado a regularizar os créditos do Município de São Paulo, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar. Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento, bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

A adesão ao PPI garante reduções dos montantes devidos nas seguintes proporções: (i) no caso de pagamento em uma única parcela (pagamento à vista), restarão reduzidos 100% dos juros de mora, 75% da multa e 75% dos honorários advocatícios; (ii) em se tratando de pagamento parcelado, restarão reduzidos 100% dos juros de mora, 50% da multa e 50% dos honorários advocatícios.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais e iguais, com taxa de 1% de juros ao mês, ou em até 120 parcelas mensais e iguais, calculados os juros de acordo com a taxa ELIC, acrescentados de 1% de juros ao mês.

Por fim, é importante ressaltar que a adesão ao PPI implica a desistência de ações e recursos administrativos e judiciais em trâmite, de modo que deverão ser comprovadas as desistências mediante a entrega das petições devidamente protocoladas.

 

 

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