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Domicílio Eletrônico do Contribuinte

(VOLTAR)

Gabriella Bresciani Rigo
Advogada do Contencioso Tributário do escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados, em São Paulo/SP.

Nos termos da Lei Estadual nº 13.918/09 de São Paulo, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 56.104/10, os sujeitos passivos de tributos estaduais são obrigados, a partir de 2011, a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), portal eletrônico de comunicações da Secretaria da Fazenda.

Por meio do DEC, serão encaminhadas aos contribuintes as notificações e intimações e será dada ciência aos atos administrativos, entre outras providências, substituindo deste modo as publicações no Diário Oficial do Estado e o envio por via postal.

Os sujeitos passivos credenciados no DEC também terão acesso a diversos serviços eletrônicos, como por exemplo, consultas (de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, etc.), apresentação de petições e defesas, entre outros serviços.

Conforme a Portaria CAT nº 51/2011, que aplica o cronograma publicado na Resolução SF nº 141/10, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes deve se credenciar no DEC de 18/08/2010 a 31/07/2011.

Note-se, porém, que existem as seguintes exceções a este prazo: (i) produtores rurais, (ii) optantes pelo Simples Nacional, que seguem cronograma próprio publicado no Anexo I da Resolução, (iii) sujeitos ao Regime Periódico de Apuração – RPA e que iniciarem suas atividades após 31/07/2011, obrigados a se credenciar em até noventa dias da data de inscrição no CNPJ e, por fim, (iv) aqueles já credenciados no DEC.   

 

 

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