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Descontos dos Créditos da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins Não Cumulativos sobre o Ativo Imobiliário
Gabriella Bresciani Rigo
Advogada do Contencioso Tributário do escritório Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados, em São Paulo/SP.
A Medida Provisória (MP) n° 540/2011, publicada recentemente, trouxe alterações quanto aos créditos do PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado.
Conforme o disposto na referida MP, as pessoas jurídicas, nos casos de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de forma escalonada de 11 meses a imediato, conforme data de aquisição.
Deste modo, os descontos poderão ocorrer:
- no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
- no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
- no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
- no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
- no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
- no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
- no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
- no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
- no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
- no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
- no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
- imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Esta regra aplica-se, tão somente, aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação desta MP, ou seja, 03 de agosto de 2011.
Ressalta-se que o regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011.
(*) É proibida a reprodução e/ou a distribuição deste conteúdo sem a expressa autorização de Fraga, Bekierman e Pacheco Neto Advogados.
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