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Decreto Estadual Institui Sistema de Comunicação Eletrônica

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O Estado de São Paulo publicou na edição de 19.08.2010 do DOE o Decreto Estadual n. 56.104/10 em que se regulamentou o credenciamento dos contribuintes para fim de recebimento da comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) instituída pela Lei Estadual n. 13.918/2009.

A comunicação eletrônica será utilizada para cientificar os contribuintes de quaisquer tipos de atos administrativos e encaminhar notificações e intimações, além de avisos em geral.

Para tanto, será necessário o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda, o que poderá ser feito pela internet (www.fazenda.sp.gov.br).

De acordo com o referido decreto, caberá à Secretaria da Fazenda, por seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do contribuinte no DEC, para o recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar o credenciamento de ofício.

 

 

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