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Devolução de cheque pós-datado por ausência ou insuficiência de fundos caracteriza dano moral indenizável (REsp. n° 213.940)

(VOLTAR) Valdirene Laginski

O nosso ordenamento jurídico não admite a figura do cheque pós-datado, tratando-o como ordem de pagamento à vista, conforme disposição expressa do artigo 32 da Lei n° 7.357/85. Porém, o depósito antecipado poderá acarretar sérios prejuízos ao emitente do cheque e insegurança no meio econômico.

O consumidor quando emite um cheque pós-datado ou pré-datado, faz um prognóstico de sua disponibilidade financeira para quando do depósito, e este ocorrendo antes da data ajustada, desestabiliza suas finanças e pode abalar seu crédito na praça, com conseqüências danosas tanto de ordem econômica quanto moral, principalmente quando o cheque é devolvido pelo banco por ausência ou insuficiência de fundos.

Neste sentido merece aplausos a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que depositou o cheque pós-datado antes da data combinada, sob a fundamentação de que o cheque pós-datado devolvido por insuficiência de fundos, cause ou não restrições creditícias ao emitente é fato que constitui dano moral indenizável “para que o ofensor reflita sobre o ato acarretador do estorvo íntimo”. Diz o acórdão: "O fato da recusa do pagamento de cheque por falta de fundos, causa sérios constrangimentos ao emitente. Isso resulta da experiência comum e independe de prova" (REsp. nº 213.940).

Cumpre ressaltar que a alegação da ausência de má-fé, não exclui a responsabilidade de responder pelos danos eventualmente ocasionados, pois o fato caracteriza, no mínimo, desrespeito a um acordo. Um cheque devolvido por ausência ou insuficiência de fundos constitui abalo ao crédito e como conseqüência macula a imagem de qualquer cidadão. Descumprir um acordo previamente ajustado é suficiente para responsabilizar o depositante pelos danos materiais e morais, agindo ou não com negligência ou má-fé, posto que nas relações de consumo as partes têm tem o dever de se comportar com lealdade e dignidade.

 

 

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